Regulamento n.º 21/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Regulamento n.º 21/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Adesão e Utilização aos Serviços Online do Município de
Mondim de Basto.
Regulamento de Adesão e Utilização aos Serviços Online do Município de Mondim de Basto
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao
abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que por deliberação do executivo municipal tomada no dia 30 de novembro de 2023,
devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 15 de
dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Adesão e Utilização aos Serviços Online do
Município de Mondim de Basto.
O documento constante do presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica -se o presente Aviso e outros de igual
teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no site institucional do
Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
19 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Preâmbulo
O presente regulamento é elaborado e deve ser aplicado, no respeito pelos princípios gerais
da atividade administrativa, consagrados no Código de Procedimento Administrativo, em especial
os aplicáveis à administração eletrónica; assim como pelos princípios de ação estabelecidos no
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual e pela regra estabelecida
no Decreto -Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual. A validade, a eficácia e o valor
probatório dos documentos e assinaturas eletrónicos são regulados pelo disposto no Decreto -Lei
n.º 290 -D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual.
O Regulamento de adesão e utilização aos serviços online do Município de Mondim de Basto
foi elaborado em observância do disposto no artigo 101.º — Consulta Pública — do CPA e aprovada
em reunião de Assembleia Municipal de Mondim de Basto realizada em __/__/__, nos termos e para
os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objetivo
O regulamento de adesão e utilização aos serviços online do município de Mondim de Basto,
fixa as condições de acesso dos seus utilizadores.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende -se por:
a) «Serviços online», os serviços disponibilizados na página institucional do município de
Mondim de Basto, direcionados para a instrução de requerimentos e apresentação de elementos
instrutórios, em formato digital;

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