Regulamento n.º 209/2015

Data de publicação30 Abril 2015
SeçãoSerie II
ÓrgãoCâmara dos Solicitadores

Regulamento n.º 209/2015

Alteração ao Regulamento da Caixa de Compensações dos Solicitadores de Execução, aprovado pelo Regulamento n.º 132/2013, de 9 de abril

Nota Justificativa

Passados dois anos desde a aprovação do Regulamento n.º 132/2013, de 9 de abril, torna-se necessário introduzir alguns aperfeiçoamentos no mesmo, designadamente no que respeita ao reforço das medidas a tomar em caso de dívidas à caixa de compensações.

Com o referido regulamento, foi previsto o bloqueio do acesso a serviços não essenciais aos agentes de execução que mantêm débitos por regularizar à caixa de compensações em valor superior a 25 UC e que não tenham estabelecido com o gestor da caixa de compensações um plano de pagamento ou caso este não esteja a ser pontualmente cumprido.

Com a presente alteração é reforçado o princípio de diferenciação positiva dos agentes de execução que cumprem as suas obrigações legais e estatutárias, designadamente no que diz respeito ao pagamento dos valores em débito à caixa de compensações. Aclara-se que o bloqueio do acesso aos serviços não essenciais, previsto no artigo 23.º do regulamento, também é aplicável aos agentes de execução que mantêm débitos por regularizar nos casos em que as faturas liquidadas e não pagas são emitidas às sociedades profissionais de que fazem parte.

Preâmbulo

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, e do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, é aprovada a alteração ao Regulamento da Caixa de Compensações dos Solicitadores de Execução, aprovado pelo regulamento n.º 132/2013, de 9 de abril, o qual passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento da Caixa de Compensações dos Solicitadores de Execução, aprovado pelo regulamento n.º 132/2013, de 9 de abril, o artigo 23.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 23.º-A

Faturação coletiva

Caso ocorra atraso no pagamento de faturas emitidas à sociedade profissional que o agente de execução integre ou tenha integrado, é aplicável...

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