Regulamento n.º 207/2024
Data de publicação | 16 Fevereiro 2024 |
Data | 23 Janeiro 2024 |
Número da edição | 34 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Leiria |
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 207/2024
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo — audiência
de entidades interessadas e consulta pública.
Aprova o projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo — Audiência
de Entidades Interessadas e Consulta Pública
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal, no uso da compe-
tência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, torna público o “Projeto de Regulamento do Parque Empresarial
de Monte Redondo”, que a seguir se transcreve, objeto de deliberação da Câmara Municipal de
Leiria em sua reunião realizada em 23 de janeiro de 2024.
Mais torna público que, o referido projeto de regulamento municipal, em razão da natureza da
matéria que disciplina, vai ser submetido, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da sua publicação
no Diário da República, a audiência das seguintes entidades, a saber: NERLEI — Associação
Empresarial da Região de Leiria, Startupleiria, Associação para a Promoção do Empreendedorismo,
Inovação e Novas Tecnologias; ACILIS — Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo
da Região de Leiria e Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.,
abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., em cumprimento do disposto no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo e, ainda, a consulta pública para recolha de sugestões, em
cumprimento do disposto do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do mesmo Código, bem como
publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado pode apresentar, por escrito,
sugestões que considere relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme preceituado
no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, devendo ser dirigidas à
Vereadora Dr.ª Catarina Louro, na qualidade de responsável pela direção do procedimento, por cor-
reio eletrónico para cmleiria@cm-leiria.pt ou correio postal para Município de Leiria, Largo da Repú-
blica, 2414 -006 Leiria, identificando devidamente o interveniente e o procedimento administrativo.
Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo
Nota justificativa
Com o objetivo estratégico de dinamizar e potenciar a criação de valor para a economia local,
fomentando um conjunto de sinergias e, consequentemente, de responder à necessidade de reor-
ganização industrial e, bem assim, de gerar condições para atrair investimento e fixar pessoas no
concelho, o Parque Empresarial de Monte Redondo assume -se como um elemento relevante para
a competitividade, modernização, ordenamento e desenvolvimento territorial, gerador de riqueza
e criação de postos de trabalho, influenciando de forma direta quer a dinâmica empresarial do
concelho, quer a própria atratividade do território, constituindo -se, deste modo, como um marco
para o concelho de Leiria.
O Parque Empresarial de Monte Redondo e o seu modelo de gestão oferecem às empresas
que nele se venham a instalar infraestruturas modernas, dotadas de boas acessibilidades nacionais
e internacionais com capacidade de responder às suas necessidades de espaço e serviços em
função da sua área de atividade.
O presente regulamento visa, em geral, favorecer o ordenamento empresarial de forma sus-
tentada e, de modo particular, fixar as condições de alienação dos lotes mediante o procedimento
da hasta pública e as condições de aquisição e transmissão dos mesmos, e estabelecer as normas
gerais de gestão e funcionamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica -se que
os benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão
associados, na medida em que os investimentos a realizar se destinam ao bom funcionamento do
Parque Empresarial de Monte Redondo e a adoção dos procedimentos administrativos nele fixados
garantem o rigor, a transparência e a concorrência na alienação e transmissão dos seus lotes.
Com vista à elaboração do Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo,
a Câmara Municipal de Leiria deliberou, em 31 de outubro de 2023, nos termos da alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, dar
início do procedimento de elaboração do presente regulamento, que foi publicitado na Internet, no
sítio institucional do Município de Leiria, através do Edital n.º 216/2023, de 6 de novembro, tendo
sido concedido o prazo de 10 dias úteis, para a constituição de interessados e a apresentação de
contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Proce-
dimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no
exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Leiria
elaborou o presente Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, o qual,
em razão da natureza da matéria que disciplina e, em cumprimento do disposto no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo, vai ser submetido a audiência das seguintes entidades,
a saber: NERLEI — Associação Empresarial da Região de Leiria; Startupleiria, Associação para a
Promoção do Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias; ACILIS — Associação de Comér-
cio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e Agência para o Investimento e Comércio
Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., pelo prazo de 30 dias
úteis, contados da publicação no Diário da República, e ainda, em cumprimento do disposto do
disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do mesmo Código, a consulta pública, pelo mesmo prazo,
para recolha de sugestões, e publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e para concretização das atribuições dos municípios, em especial da pro-
moção do desenvolvimento fixada na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do referido Anexo, é elaborado o Regu-
lamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece o regime de alienação e transmissão dos lotes do
Parque Empresarial de Monte Redondo, doravante designado por PEMR, bem como as suas regras
de gestão e funcionamento, e aplica -se a toda a área abrangida pela operação de loteamento do
PEMR e aos proprietários dos lotes que neles venham a instalar -se.
2 — Excetuam -se do âmbito de aplicação do presente regulamento, os lotes destinados ou
que venham a destinar -se à instalação de infraestruturas e de equipamentos de interesse público.
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