Regulamento n.º 207/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Data23 Janeiro 2024
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 207/2024
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo — audiência
de entidades interessadas e consulta pública.
Aprova o projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo — Audiência
de Entidades Interessadas e Consulta Pública
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal, no uso da compe-
tência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, torna público o “Projeto de Regulamento do Parque Empresarial
de Monte Redondo”, que a seguir se transcreve, objeto de deliberação da Câmara Municipal de
Leiria em sua reunião realizada em 23 de janeiro de 2024.
Mais torna público que, o referido projeto de regulamento municipal, em razão da natureza da
matéria que disciplina, vai ser submetido, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da sua publicação
no Diário da República, a audiência das seguintes entidades, a saber: NERLEI — Associação
Empresarial da Região de Leiria, Startupleiria, Associação para a Promoção do Empreendedorismo,
Inovação e Novas Tecnologias; ACILIS — Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo
da Região de Leiria e Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.,
abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., em cumprimento do disposto no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo e, ainda, a consulta pública para recolha de sugestões, em
cumprimento do disposto do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do mesmo Código, bem como
publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado pode apresentar, por escrito,
sugestões que considere relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme preceituado
no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, devendo ser dirigidas à
Vereadora Dr.ª Catarina Louro, na qualidade de responsável pela direção do procedimento, por cor-
reio eletrónico para cmleiria@cm-leiria.pt ou correio postal para Município de Leiria, Largo da Repú-
blica, 2414 -006 Leiria, identificando devidamente o interveniente e o procedimento administrativo.
Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo
Nota justificativa
Com o objetivo estratégico de dinamizar e potenciar a criação de valor para a economia local,
fomentando um conjunto de sinergias e, consequentemente, de responder à necessidade de reor-
ganização industrial e, bem assim, de gerar condições para atrair investimento e fixar pessoas no
concelho, o Parque Empresarial de Monte Redondo assume -se como um elemento relevante para
a competitividade, modernização, ordenamento e desenvolvimento territorial, gerador de riqueza
e criação de postos de trabalho, influenciando de forma direta quer a dinâmica empresarial do
concelho, quer a própria atratividade do território, constituindo -se, deste modo, como um marco
para o concelho de Leiria.
O Parque Empresarial de Monte Redondo e o seu modelo de gestão oferecem às empresas
que nele se venham a instalar infraestruturas modernas, dotadas de boas acessibilidades nacionais
e internacionais com capacidade de responder às suas necessidades de espaço e serviços em
função da sua área de atividade.
O presente regulamento visa, em geral, favorecer o ordenamento empresarial de forma sus-
tentada e, de modo particular, fixar as condições de alienação dos lotes mediante o procedimento
da hasta pública e as condições de aquisição e transmissão dos mesmos, e estabelecer as normas
gerais de gestão e funcionamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica -se que
os benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão
associados, na medida em que os investimentos a realizar se destinam ao bom funcionamento do
Parque Empresarial de Monte Redondo e a adoção dos procedimentos administrativos nele fixados
garantem o rigor, a transparência e a concorrência na alienação e transmissão dos seus lotes.
Com vista à elaboração do Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo,
a Câmara Municipal de Leiria deliberou, em 31 de outubro de 2023, nos termos da alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, dar
início do procedimento de elaboração do presente regulamento, que foi publicitado na Internet, no
sítio institucional do Município de Leiria, através do Edital n.º 216/2023, de 6 de novembro, tendo
sido concedido o prazo de 10 dias úteis, para a constituição de interessados e a apresentação de
contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Proce-
dimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no
exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Leiria
elaborou o presente Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, o qual,
em razão da natureza da matéria que disciplina e, em cumprimento do disposto no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo, vai ser submetido a audiência das seguintes entidades,
a saber: NERLEI — Associação Empresarial da Região de Leiria; Startupleiria, Associação para a
Promoção do Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias; ACILIS — Associação de Comér-
cio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e Agência para o Investimento e Comércio
Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., pelo prazo de 30 dias
úteis, contados da publicação no Diário da República, e ainda, em cumprimento do disposto do
disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do mesmo Código, a consulta pública, pelo mesmo prazo,
para recolha de sugestões, e publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e para concretização das atribuições dos municípios, em especial da pro-
moção do desenvolvimento fixada na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do referido Anexo, é elaborado o Regu-
lamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece o regime de alienação e transmissão dos lotes do
Parque Empresarial de Monte Redondo, doravante designado por PEMR, bem como as suas regras
de gestão e funcionamento, e aplica -se a toda a área abrangida pela operação de loteamento do
PEMR e aos proprietários dos lotes que neles venham a instalar -se.
2 — Excetuam -se do âmbito de aplicação do presente regulamento, os lotes destinados ou
que venham a destinar -se à instalação de infraestruturas e de equipamentos de interesse público.

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