Regulamento n.º 206/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Data12 Janeiro 2024
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Regulamento n.º 206/2024
Sumário: Aprova as alterações ao Regulamento Interno da Unidade de Saúde dos Serviços de
Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Considerando que:
a) A promoção de ambientes saudáveis integradores quer da dimensão física quer da dimensão
psicoemocional devem fazer parte do processo de desenvolvimento económico e social do Grupo
da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD);
b) Por um lado, a promoção de ações de sensibilização e práticas saudáveis em termos de
estilos de vida e, por outro, a proteção da saúde e prevenção da doença na comunidade académica,
são pilares fundamentais para o bom funcionamento da Instituição;
c) Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (SASUTAD)
possuem uma Unidade de Saúde, a qual presta Serviços Médicos e de Saúde à Comunidade
Académica.
Sob proposta da Pró -Reitoria para a Saúde e Bem -Estar, ouvido o Conselho de Gestão, e
considerando a urgência na sua entrada em vigor, ao abrigo das competências que me são confe-
ridas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás -os -Montes e Alto
Douro, aprovo as alterações ao Regulamento Interno da Unidade de Saúde dos Serviços de Ação
Social da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, o qual disciplina os aspetos relacionados
com a sua organização, gestão e funcionamento, passando a fazer parte integrante do presente
despacho como anexo.
Revogo o anterior regulamento com a mesma denominação, aprovado pelo Despacho RT
n.º 13/2022, de 8 de março.
Publique -se no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Proce-
dimento Administrativo e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica da Universidade
de Trás -os -Montes e Alto Douro.
12 de janeiro de 2024. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Regulamento Interno da Unidade de Saúde dos Serviços de Ação Social
da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
Preâmbulo
Os Serviços da Ação Social da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante desig-
nados por SASUTAD, possuem uma Unidade de Saúde já certificada pela Entidade Reguladora da
Saúde, pelo que se pretende agora a sua transformação numa estrutura integrada para a realização
de atividades diversas, no domínio da Saúde e Bem -estar, dirigidas à Comunidade Académica.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Enquadramento
Cláusula 1.ª
Missão e Visão
1 — A Unidade de Saúde é parte integrante dos Serviços de Ação Social da Universidade
de Trás -os -Montes e Alto Douro (SASUTAD), estando o seu funcionamento regulamentado pelo

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