Regulamento n.º 203/2018

Data de publicação04 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Regulamento n.º 203/2018

Regulamento Interno dos Serviços da Presidência

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento estabelece a organização interna e o funcionamento dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra.

Artigo 2.º

Atribuições

1) Os Serviços da Presidência têm como função coadjuvar o Presidente do IPC competindo-lhe, nomeadamente:

a) Elaborar a proposta de Plano de Atividades e Orçamento da instituição, a apresentar pelo Presidente do IPC ao Conselho Geral;

b) Recolher e analisar informação sobre a ação desenvolvida pelas Unidades Orgânicas nas áreas da formação, da investigação, da gestão académica, da gestão administrativa, financeira, património e de recursos humanos;

c) Elaborar relatórios periódicos sobre a atividade do IPC e das suas Unidades Orgânicas, emitindo pareceres sobre o seu enquadramento no plano de desenvolvimento estratégico da instituição, no plano de atividades aprovado pelo Conselho Geral e nos respetivos orçamentos;

d) Emitir parecer sobre os relatórios de atividades e de gestão das Unidades Orgânicas;

e) Manter atualizado o inventário do património do IPC, bem como o cadastro dos bens do domínio público ou privado do Estado que tenha a seu cuidado;

f) Apresentar anualmente ao Conselho Geral um relatório circunstanciado relativo ao estado de conservação do património do IPC e a obras de manutenção a seu cuidado;

g) Efetuar a consolidação das contas de gerência da instituição e assegurar a sua certificação e posterior envio para o Tribunal de Contas;

h) Coordenar e gerir, de acordo com orientações do Conselho de Gestão, ações e atividades que envolvam várias Unidades Orgânicas do IPC;

i) Garantir o adequado funcionamento das infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação comuns a todas as Unidades Orgânicas do IPC;

j) Auxiliar os processos de decisão e de execução de estratégias de gestão do IPC, através de atividades de recolha e tratamento de informação e no desenvolvimento e manutenção de ferramentas de análise e reporte que sustentem os referidos processos;

k) Promover a modernização administrativa da instituição, com vista a uma maior eficácia e eficiência dos seus serviços.

2) Por deliberação do Conselho Geral, os Serviços da Presidência poderão desenvolver outras atividades que devam ser executadas a nível central.

Artigo 3.º

Pessoal Dirigente Superior

1) O pessoal dirigente superior em funções nos Serviços da Presidência é o seguinte:

a) O Presidente;

b) Os Vice-Presidentes;

c) Os Pró-Presidentes;

d) O Administrador.

2) O Presidente é o órgão máximo de governo e de representação externa da instituição.

3) Os Vice-Presidentes coadjuvam o Presidente, exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Presidente e são responsáveis pela definição das linhas de orientação política dos Serviços da Presidência nas áreas funcionais colocadas sob a sua responsabilidade pelo Presidente.

4) O Presidente pode ainda nomear Pró-Presidentes com funções de o coadjuvar em projetos específicos.

5) O Administrador é nomeado pelo Presidente competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar, orientar e coordenar o funcionamento dos Serviços da Presidência de acordo com as orientações do Presidente, bem como outras atividades colocadas sob sua orientação;

b) Dar execução às deliberações dos órgãos de direção do IPC;

c) Dirigir o pessoal dos Serviços da Presidência;

d) Subscrever as cartas de curso;

e) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 4.º

Estrutura Interna

Os Serviços da Presidência integram:

1) O Gabinete de Apoio à Presidência;

2) O Departamento de Planeamento e Auditoria;

3) O Departamento de Gestão Financeira;

a) O Serviço de compras e aprovisionamento;

4) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

5) O Departamento de Gestão Académica;

6) O Departamento de Gestão do Património e Infraestruturas;

7) O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;

8) Os Serviços Técnicos de Apoio;

9) O Centro de Inovação e Estudo da Pedagogia no Ensino Superior (CINEP);

10) O Centro de Formação INOVIPC;

11) O INOPOL - Academia de Empreendedorismo;

12) A Direção Cultural do IPC;

13) O Gabinete de Desporto do IPC;

14) O Serviço de Saúde Ocupacional.

Artigo 5.º

Coordenação

1) A responsabilidade pela definição dos objetivos e planos de atividade dos departamentos, serviços e centros referidos no artigo 4.º compete ao Presidente, ou aos Vice-Presidentes, Pró-Presidentes, Administrador ou outros docentes ou trabalhadores não docentes do IPC a quem tenham sido delegadas estas competências.

2) A coordenação dos serviços e departamentos referidos nas alíneas a) a h) do artigo 4.º compete ao Administrador.

3) Os departamentos são dirigidos por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo Presidente de entre os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na sequência de concursos realizados de acordo com os lugares previstos no mapa de pessoal.

a) O Serviço de compras e aprovisionamento integrado no departamento de gestão financeira, é subdirigido por um coordenador de serviços, cargo de direção intermédia de terceiro grau, nomeado pelo Presidente de entre os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções.

4) O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido por um "chefe de gabinete", com a categoria de coordenador de serviços, cargo de direção intermédia de terceiro grau, nomeado pelo Presidente de entre os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções.

5) O CINEP dado a sua natureza, é dirigido por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.

6) O INOVIPC é dirigido por um técnico superior do IPC nomeado pelo Presidente e é coordenado por um Vice-Presidente.

7) O INOPOL é dirigido por um técnico superior do IPC nomeado pelo Presidente e é coordenado por um Vice-Presidente.

8) A Direção Cultural é dirigida por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.

9) O Gabinete do Desporto é dirigido por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.

10) O Serviço de Saúde Ocupacional é dirigido por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio à Presidência

O gabinete de apoio à presidência compreende as seguintes áreas de apoio à equipa da Presidência, (Presidente, Vice-Presidentes, Pró-Presidentes, Administrador do IPC e Administrador dos SAS):

1) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações, bem como o apoio na preparação de reuniões e deslocações;

2) Proceder à digitalização e registo na aplicação de Gestão Documental de toda a correspondência entrada nos Serviços da Presidência e nos SAS;

3) Organizar e manter o arquivo físico de toda a correspondência entrada e expedida pelos Serviços da Presidência;

4) Organizar e gerir a agenda dos membros;

5) Secretariar as reuniões.

Artigo 7.º

Departamento de Planeamento e Auditoria

1) O departamento de planeamento e auditoria tem atribuições nos domínios do planeamento estratégico e operacional e de auditoria e controlo interno, nomeadamente no apoio ao planeamento estratégico e operacional e sua monitorização, à definição e implementação de estratégias e à definição de objetivos, metas, métricas e recursos associados, competindo-lhe designadamente:

a) Assessorar o...

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