Regulamento n.º 202/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Data18 Janeiro 2023
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Almoster
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALMOSTER
Regulamento n.º 202/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios.
Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios
Pedro Manuel Teixeira da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Almoster, torna público
para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com
o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que o Regulamento de Concessão
de Apoios, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 174 de 7 de setembro, sob o
Aviso n.º 17368/2023, após o término do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na
sessão ordinária de 18 de dezembro de 2023, pela Assembleia de Freguesia de Almoster. Mais
torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão
afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (http://junta-almoster.pt/).
10 de janeiro de 2024. — O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Teixeira da Costa.
Regulamento de Concessão de Apoios
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regulamentos
são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Com
a elaboração do presente “Regulamento de Concessão de Apoios”, prevê -se que a atribuição de
apoios seja realizada de forma imparcial e mais justa, tendo em consideração a realidade da Fre-
guesia e a legislação em vigor.
Nesse seguimento, foram tidos em consideração não só os benefícios que a população poderá
usufruir com vista a uma melhoria da qualidade de vida, em diversos aspetos como a cultura, des-
porto, tempos livres e cuidados primários, mas também as despesas relativas à atribuição de apoio
às entidades que se encontram sediadas na Freguesia de Almoster.
Preâmbulo
Considerando a importância que a participação da sociedade civil assume na comunidade
tendo em vista uma comunidade solidária, dinâmica e coesa, este regulamento tem por objetivo a
criação de mecanismos necessários para garantir o apoio a atividades e projetos a desenvolver.
A prossecução do interesse público da Freguesia de Almoster, concretizada, também, por
entidades legalmente existentes na Freguesia, que visam os fins de natureza cultural, recreativa,
desportiva ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar deter-
minante para a promoção do bem -estar e da qualidade de vida dos fregueses.
O movimento associativo com afirmação civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade
deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, união de esforços
e conhecimentos, vontades e saberes, agregadoras de identidades da comunidade e, por isso,
impulsionador da autoestima e vínculos de solidariedade entre os/as participantes, a comunidade
e a área territorial da sua intervenção. Deste modo, todas as áreas onde se encontram inseridas
os movimentos associativos constituem valências que refletem a realidade cultural e recreativa da
Freguesia, além de assumirem uma importância permanente em termos de cidadania e civismo.
Pela competência que é atribuída pela alínea o) e v) do artigo 16.º do anexo I do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação (adiante designado por RJAL) e sendo a Junta de Freguesia de Almoster dotada de poder
regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, este Órgão
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Executivo propõe proceder à elaboração do presente “Regulamento de Concessão de Apoios”.
De facto, tem -se verificado a importância que a atribuição de apoios assume na sobrevivência de
grande parte dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a
prestar, tendo em conta a situação socioeconómica atual, revelando -se fundamental a aprovação
de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, através da definição de critérios claros
e concretos para atribuição dos apoios.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL,
compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia, os
projetos de regulamentos externos da Freguesia.
O regulamento pretende ser um instrumento conciliador de parcerias entre a Junta de Fregue-
sia e as entidades, tendo como objetivo a valorização e adaptação às exigências do nosso tempo,
fortificando o papel determinante das entidades na construção de uma cidadania plena.
Ressalva -se que este regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos
do artigo 101.º do CPA durante trinta (30) dias úteis.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o
presente “Regulamento de Concessão de Apoios” foi elaborado no uso do poder regulamentar
conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos
termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do
n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro,
na redação atual e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta
de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos,
recreativos, desportivos, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade ou outros de interesse
público, na circunscrição territorial da Freguesia de Almoster.
2 — Em casos excecionais, poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente
existentes na circunscrição territorial do concelho de Santarém, desde que desenvolvam atividades
na circunscrição territorial da Freguesia de Almoster.
Artigo 3.º
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público,
nomeadamente:
a) Educação;
b) Cultura, tempos livres e desporto;
c) Cuidados primários de saúde;
d) Ação social;
e) Proteção civil;
f) Proteção da comunidade.

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