Regulamento n.º 202/2022

Published date23 Fevereiro 2022
Data15 Janeiro 2021
Gazette Issue38
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Regueira de Pontes
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N.º 38 

23 de fevereiro de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 FREGUESIA DE REGUEIRA DE PONTES

Regulamento n.º 202/2022

Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.

Vítor Manuel Casimiro de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, 

torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento 
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 janeiro, que o Regulamento e Tabela 
Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Regueira de Pontes, depois de ter sido aprovado pela 
Junta de Freguesia, na reunião ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021, e pela Assembleia 
de Freguesia, em 20 de dezembro de 2021, entra em vigor 15 dias após a publicação na 2.ª série 
do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de 

estilo e disponibilizado na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiaderegueiradepontes.pt).

10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, Vítor 

Manuel Casimiro de Matos.

ANEXO I

Preâmbulo

Em face da atual evolução legislativa jurídico -tributária, presente no Regime Financeiro das 

Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como o novo Regime 
Jurídico das Autarquias Locais, com a ampliação das competências para as Juntas de Freguesia, 
consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das 
Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que determina 
a existência de um Regulamento de Taxas em cada Autarquia, nomeadamente no que respeita à 
fundamentação económico -financeira subjacente aos valores apurados em estudo económico e 
financeiro, expressamente elaborado para o efeito e aprovado em simultâneo com o presente Re-
gulamento e Tabela de Taxas, bem como quais os elementos que este deve conter, levaram esta 
autarquia, no cumprimento das exigências e dos requisitos legais, à decisão de revisão e aplicação 
dos critérios das taxas e licenças praticados.

O Regulamento Geral de Taxas e Preços aplica -se a todas as utilidades prestadas pela Junta 

de Freguesia de Regueira de Pontes aos cidadãos.

Assim, verifica -se existir necessidade de adequar as atuais normas regulamentares de forma 

a cumprirem aquele normativo.

O presente regulamento, tabela de taxas e fundamentação económico -financeira que dele fazem 

parte integrante, encontra -se em total conformidade com a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, 
e com a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, contendo as seguintes considerações:

Os custos com a atividade pública local, o benefício auferido pelo particular ou ainda critérios 

de incentivo ou de desincentivo, pelo impacto negativo de natureza ambiental, social, urbanístico 
ou outro que certas atividades causam;

Os princípios da equivalência jurídica, da legalidade, da estabilidade orçamental, da autonomia 

financeira, da transparência e da justa repartição dos encargos públicos;

O alinhamento de valores das taxas cobradas pelas freguesias limítrofes, por forma a evitar 

situações de desigualdade que a continuidade geográfica das freguesias e que as mobilidades dos 
cidadãos residentes não poderiam justificar;

A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
O valor ou fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
A fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas;
As isenções e a sua fundamentação;
O modo de pagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias admitidas;
A admissibilidade do pagamento em prestações.

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na 

utilização privada de bens do domínio público da autarquia local, ou na remoção de um obstáculo 
jurídico ao comportamento dos particulares quanto tal seja atribuição da freguesia, nos termos da lei.

As taxas da Freguesia de Regueira de Pontes incidem sobre utilidades prestadas aos cidadãos, 

instituições, associações, empresas e outras, geradas pela sua atividade, designadamente:

a) Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de 

caráter particular;

b) Pela concessão de licenças;
c) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da Freguesia;
d) Pela gestão de equipamento urbano;
e) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.

No âmbito do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, tem particular interesse, em 

termos de relacionamento entre a Administração Pública e o Particular, o princípio da equivalência 
jurídica, previsto no artigo 4.º, o qual indica que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de 
acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública 
local ou o benefício auferido pelo particular.

O atual Regulamento de Taxas e Preços da Freguesia procura conciliar dois interesses funda-

mentais: a necessidade de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia 
e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico, procurando evitar onerar de-
masiado os utentes com o pagamento de taxas e preços, consagrando -se desse modo o princípio 
da justa repartição dos encargos públicos.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do 

Código do Procedimento Administrativo.

Assim, de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, 

de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de 
setembro, bem como os Artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico 
das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em considera-
ção o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de 
dezembro é aprovado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia 
de Regueira de Pontes.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de 

Regueira de Pontes são elaborados ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 241.º da 
Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, 
aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como os artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, 
n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, 
de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, 
aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-
-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado 
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo 
Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação conferida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de 
dezembro.

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PARTE H

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 — O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a incidência, liquidação, 

cobrança, e o pagamento de taxas e outras receitas na área da freguesia.

2 — O presente Regulamento estabelece, igualmente, as formas de...

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