Regulamento n.º 201/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Regueira de Pontes
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 645
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE REGUEIRA DE PONTES
Regulamento n.º 201/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de
Regueira de Pontes.
Vítor Manuel Casimiro de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes,
torna público que foi aprovado o Regulamento de atribuição de subsídios e apoios ao associativismo
da Freguesia de Regueira de Pontes, por deliberações da Junta de Freguesia de 15 de dezembro
de 2021 e da Assembleia de Freguesia de a 20 de dezembro de 2021, cujo texto integral consoli-
dado se publica.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Re-
pública.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiaderegueiradepontes.pt).
10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, Vítor
Manuel Casimiro de Matos.
Nota Justificativa
1 — Em conformidade com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a
atribuição de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regula-
mento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;
2 — No uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta de Fre-
guesia de Regueira de Pontes estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para
implementação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades
sem fins lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo
ou de outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento
da Freguesia;
3 — A economia social e solidária constitui -se como um importante veículo de desenvolvimento
cívico, social e pessoal.
4 — Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na co-
munidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações
com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera -se
necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de
auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.
5 — Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e
procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem
fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.
Artigo 1.º
Objeto, âmbito e princípios fundamentais
1 O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia
de Regueira de Pontes às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do ar-
tigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
2 — Podem candidatar -se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da
economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais,
culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.

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