Regulamento n.º 201/2022
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Data | 20 Janeiro 2021 |
Número da edição | 38 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Regueira de Pontes |
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 645
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE REGUEIRA DE PONTES
Regulamento n.º 201/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de
Regueira de Pontes.
Vítor Manuel Casimiro de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes,
torna público que foi aprovado o Regulamento de atribuição de subsídios e apoios ao associativismo
da Freguesia de Regueira de Pontes, por deliberações da Junta de Freguesia de 15 de dezembro
de 2021 e da Assembleia de Freguesia de a 20 de dezembro de 2021, cujo texto integral consoli-
dado se publica.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Re-
pública.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiaderegueiradepontes.pt).
10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, Vítor
Manuel Casimiro de Matos.
Nota Justificativa
1 — Em conformidade com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a
atribuição de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regula-
mento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;
2 — No uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta de Fre-
guesia de Regueira de Pontes estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para
implementação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades
sem fins lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo
ou de outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento
da Freguesia;
3 — A economia social e solidária constitui -se como um importante veículo de desenvolvimento
cívico, social e pessoal.
4 — Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na co-
munidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações
com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera -se
necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de
auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.
5 — Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e
procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem
fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.
Artigo 1.º
Objeto, âmbito e princípios fundamentais
1 — O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia
de Regueira de Pontes às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do ar-
tigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
2 — Podem candidatar -se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da
economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais,
culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.
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