Regulamento n.º 200/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Data24 Janeiro 2024
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico da Beira
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA
Regulamento n.º 200/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Celorico da Beira.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Celorico da Beira
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira,
torna público que, nos termos da alínea a) e c), do artigo 7.º, e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 10.º, do
artigo 12.º, todos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara
Municipal de Celorico da Beira aprovou, em reunião de 24 de janeiro de 2024, após a aprovação,
em Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Celorico da Beira,
conforme a seguir se publica em texto integral.
29 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Fonseca Ascensão.
Capítulo I — Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Artigo 2.º — Superintendência
Artigo 3.º — Missão
Artigo 4.º — Visão
Artigo 5.º — Valores
Artigo 6.º — Princípio do planeamento
Artigo 7.º — Princípios deontológicos
Capítulo II — Estrutura Orgânica
Artigo 8.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 9.º — Estrutura Matricial — Equipa Multidisciplinar
Artigo 10.º — Estrutura Hierarquizada
Artigo 11.º — Cargos de Direção e Chefia
Capítulo III — Estrutura Flexível
Artigo 12.º Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das
respetivas Unidades Orgânicas
Artigo 13.º — Conceitos
Capítulo IV — Organização dos Dirigentes
Artigo 14.º — Qualificação e grau dos dirigentes
Artigo 15.º — Competências dos titulares de cargos dirigentes
Artigo 16.º — Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Artigo 17.º — Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Artigo 18.º — Recrutamento de Cargos dirigentes
Artigo 19.º — Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Artigo 20.º — Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
Artigo 21.º — Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da
unidade orgânica
Artigo 22.º — Nomeação em regime de substituição
Artigo 23.º — Remuneração dos dirigentes intermédios
Artigo 24.º — Responsabilidade
Artigo 25.º — Horário de trabalho
Artigo 26.º — Exclusividade de funções
Artigo 27.º — Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Capítulo V — Subunidades orgânicas flexíveis diretamente dependentes do Presidente da
Câmara Municipal
Artigo 28.º — Competências
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 29.º — Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso
Artigo 30.º — Gabinete de Apoio à Presidência/Vereadores
Artigo 31.º — Gabinete Veterinário Municipal
Artigo 32.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Artigo 33.º — Gabinete de Modernização e Informática
Artigo 34.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Capítulo VI — Estruturas matriciais diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
Artigo 35.º — Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem, Protocolo e Eventos
Capítulo VII — Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
Artigo 36.º — Divisão Administrativa e Socio Cultural
Artigo 37.º — Divisão de Ambiente e Obras
Artigo 38.º — Divisão Financeira e de Contratação
Capítulo VIII — Unidades Orgânicas flexíveis de 3.º Grau
Artigo 39.º — Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família
Artigo 40.º — Serviço Municipal de Desporto
Artigo 41.º — Serviço Municipal de Turismo e Cultura
Artigo 42.º — Serviço Municipal de Obras e Planeamento
Artigo 43.º — Serviço Municipal de Agricultura, Florestas e Espaços Verdes
Artigo 44.º — Serviço Municipal de Higiene e Águas
Capítulo IX — Subunidades Orgânicas
Artigo 45.º — Subunidades Orgânicas
Artigo 46 — Balcão Único
Artigo 47.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
Artigo 48.º — Gabinete de Recursos Humanos
Artigo 49.º — Gabinete de Educação
Artigo 50.º — Biblioteca Municipal e Arquivo
Artigo 51.º — Tesouraria
Artigo 52.º — Contabilidade
Artigo 53.º — Gabinete de Património
Artigo 54.º — Gabinete de Candidaturas
Artigo 55.º — Gabinete de Contratação Pública e Aprovisionamento
Artigo 56.º — Gabinete de Transportes, Viaturas e Oficinas
Artigo 57.º — Competências Administrativas
Capítulo X — Disposições Finais
Artigo 58.º — Criação e implementação
Artigo 59.º — Alteração das competências
Artigo 60.º — Entrada em vigor
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
Serviços da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assim como os princípios que os regem,
estabelece os níveis de direção e hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo
funcionamento, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os Serviços da Câmara Municipal de Celorico
da Beira.
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PARTE H
Artigo 2.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores e/ou no pessoal dirigente
o exercício das suas competências próprias ou delegadas.
2 — Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências,
os Vereadores e o pessoal dirigente prestarão ao Presidente da Câmara informação detalhada sobre
o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que
neles tenha sido delegada.
3 — A distribuição de pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência
do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de
gestão de pessoal.
Artigo 3.º
Missão
Tornar o território concelhio coeso, competitivo e com qualidade de vida, tendo em conta as
expectativas e necessidades dos cidadãos, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável do
concelho.
Artigo 4.º
Visão
Transformar o concelho de Celorico da Beira num território competitivo e atrativo para crescer,
viver, trabalhar, visitar e investir, promovendo de forma sustentada a qualidade de vida dos celoricenses
e potenciando as características diferenciadoras do território: a sua localização geográfica, ruralidade,
património e tradição comercial.
Artigo 5.º
Valores
Os principais valores que irão construir uma cultura organizacional própria e que vão guiar
toda a gestão dos nossos recursos são os seguintes:
1 — Garantir o rigor nos processos de decisão, baseado na prestação pública de contas da
ação autárquica junto dos públicos a quem se dirige, fomentando a transparência dos processos
de decisão e funcionamento dos serviços;
2 — Potenciar a participação de todos os segmentos da sociedade do concelho numa lógica
inclusiva e de democracia participativa;
3 — Valorizar a qualidade como denominador comum da prestação pública de serviço que se
pretende rápido e de excelência;
4 — Diligenciar para que a eficiência, atingida no cumprimento dos objetivos, seja alcançada
pela eficácia dos recursos, garantindo, portanto, uma otimização dos recursos disponíveis;
5 — Ponderar regularmente as nossas prioridades tendo como finalidade que elas coincidam
com as necessidades dos munícipes, visando sempre a ambição de mais e melhor desenvolvimento
do Concelho.
Artigo 6.º
Princípio do planeamento
1 — A ação dos serviços municipais será enquadrada por planos globais ou setoriais, previa-
mente definidos e aprovados pelos órgãos autárquicos municipais, tendo presente o desenvolvimento
económico e social do Concelho e a melhoria da qualidade de vida das populações do Concelho.

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