Regulamento n.º 200/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Regueira de Pontes
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 642
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE REGUEIRA DE PONTES
Regulamento n.º 200/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família — Oferta de Kit Escolar aos Alu-
nos do 1.º ano do 1.º Ciclo das Escolas Primárias da Freguesia de Regueira de Pontes.
Vítor Manuel Casimiro de Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes,
torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família — Oferta de kit
escolar aos Alunos 1.º ano do 1.º Ciclo das Escolas Primárias da Freguesia de Regueira de Pon-
tes, depois de ter sido aprovado pela Junta de Freguesia, na reunião ordinária realizada em 15 de
dezembro de 2021, e pela Assembleia de Freguesia, em 20 de dezembro de 2021, entra em vigor
no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiaderegueiradepontes.pt).
10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, Vítor
Manuel Casimiro de Matos.
Nota justificativa
1 — No âmbito da competência cometida às Autarquias Locais no domínio das políticas de
cariz social, com vista à fixação da população;
2 — A forte diminuição da natalidade constitui um problema premente e preocupante de que
a nossa é exemplo;
3 — O envelhecimento populacional e a desertificação;
4 — A crise económica que se faz sentir a nível nacional e internacional;
5 — A Junta de Freguesia adota o presente regulamento que visa definir as regras para atri-
buição de apoio monetário como incentivo à natalidade e de apoio à Família.
6 — Pretende -se com esta medida, não só contribuir para o apoio à natalidade, mas também
apoiar a fixação de jovens casais na nossa freguesia.
7 — A crescente desertificação, o envelhecimento da população aliado a um preocupante
índice de natalidade justifica plenamente uma intervenção nesta área.
8 — Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas f) do n.º 2 do
artigo 7.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12/9, na redação
atual, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica -se à área geográfica da Freguesia de Regueira de Pontes e
visa, exclusivamente, a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo
à natalidade e ao apoio à família nas despesas relacionadas com os alunos que frequentem as
Escolas Primárias da Freguesia de Regueira de Pontes no início do 1.º ano letivo.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias as crianças registadas como naturais da Freguesia de Regueira de Pontes,
cujos progenitores, a título individual ou coletivo, cumulativamente:
a) Não sejam devedores de quaisquer quantias, a qualquer título, à Junta de Freguesia de
Regueira de Pontes;

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