Regulamento n.º 20/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 338
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Regulamento n.º 20/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade.
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao
abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que por deliberação do executivo municipal tomado no dia 30 de novembro de 2023,
devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 15 de
dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade.
O documento constante do presente Aviso entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publi-
cação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento
Administrativo. Para constar e para os devidos efeitos legais, publica -se o presente Aviso e outros
de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no site institu-
cional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
18 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura
Ferreira.
Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade
Nota justificativa
No âmbito das diversas atribuições legalmente cometidas às Autarquias Locais, o Município
de Mondim de Basto tem desenvolvido, de forma inovadora e contínua, diversos mecanismos de
apoio às famílias e à infância. Neste contexto, constituindo preocupações sociais primordiais para
o Município o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registadas no Concelho
de Mondim de Basto, o Município criou, recentemente, o Regulamento Municipal de Incentivo à
Natalidade com vista a contrariar esta realidade e os impactos negativos da mesma no desenvol-
vimento social e económico local.
Reconhecendo -se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma das estratégias
de estímulo à natalidade, visou -se, com tal medida, implementar um apoio municipal que permi-
tisse atenuar os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo, uma política de
combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
Considerando, ainda, que o Município de Mondim de Basto está fortemente apostado na for-
mação de uma comunidade mais justa e solidária, e atenta à atual crise social e económica que
atravessa o País, é intenção deste Município adotar medidas concretas que, de uma forma posi-
tiva, contribuam para salvaguardar a população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a
proteção social na área do Município, estendendo a atribuição de um apoio financeiro também a
todas as crianças residentes no concelho, já nascidas à data da produção de efeitos do Regula-
mento Municipal de Incentivo à Natalidade, mas que àquela data, ainda não tivessem completado
os três anos de idade.
É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento
de apoio às famílias do Concelho de Mondim de Basto, consubstanciando uma ajuda importante
para os orçamentos familiares.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada, nos termos do
disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verifica -se que a criação
do presente regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses
financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e simplificação
dos procedimentos de candidatura, análise e admissão ao apoio financeiro previsto, em estrito
cumprimento dos princípios da boa administração, transparência e igualdade.

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