Regulamento n.º 20/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Data09 Janeiro 2021
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 955
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 20/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Oliveira do Bairro.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 15 de
novembro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 9 de setembro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal do Cartão Jovem
de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos
lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
23 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento Municipal do Cartão Jovem Municipal de Oliveira do Bairro
Nota Justificativa
A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder
local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com
os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi
Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e Artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado pelo acrónimo CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, para, também por essa
via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionali-
zação e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.
Considerando a necessidade, reconhecida como uma mais -valia e assumida como uma prio-
ridade, de continuar a implementar medidas de apoio aos jovens do Município, nomeadamente, ao
nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à sua participação
dinâmica em projetos e atividades de índole cultural, desportiva ou recreativa, o Município pretende
criar um cartão jovem municipal.
Este cartão vai permitir aos jovens usufruírem de benefícios, isenções e descontos no acesso
a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, bem como na
compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços localizados
na área geográfica do Município que adiram a esta iniciativa, contribuindo desta forma para incen-
tivar os mais jovens, de quem se espera um maior contributo para o desenvolvimento, progresso
e prosperidade do nosso Município, indo ao encontro do comércio tradicional local, constituindo,
assim, uma medida de apoio, promoção da sustentabilidade e fortalecimento deste tipo de comércio,
atualmente tão fragilizado e vulnerável.
A existência de uma estrutura local forte para o apoio aos jovens, na multiplicidade de aspetos
que a compõem, potenciará o seu desenvolvimento, com reflexos nas vertentes humana, social,
cultural e profissional, e, fará crescer neles a vontade de permanecer nas suas origens.
Considerando assim a necessidade de implementar estratégias de desenvolvimento, com-
petitividade e crescimento local que atraia as gerações mais jovens, a implementação do Cartão
Jovem é um dos fatores para a consolidação daquela estratégia no nosso Município.
Como concretização do princípio constitucional da autonomia do poder local e da descentraliza-
ção administrativa, numa ótica de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades
coletivas, e manifestação do poder regulamentar próprio da Administração Local, decorrência direta
do Artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes e 135.º e

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