Regulamento n.º 199/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Alter do Chão
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 618
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 199/2022
Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alter do Chão.
António Fernandes Casaca Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de
Alter do Chão, sob proposta da Junta de Freguesia e de harmonia com o disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a Proposta de Regulamento e
Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alter do Chão, na sua sessão extraordinária realizada em
28 de janeiro de 2022.
A Proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alter do Chão foi defi-
nitivamente aprovada em reunião da Junta de Freguesia, realizada no dia 26 de janeiro de 2022,
após consulta pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site da
Freguesia.
Por conseguinte procede -se à publicação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Fre-
guesia de Alter do Chão, nos termos a seguir descritos.
4 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, António Fernandes Casaca
Correia.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro, e da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, aprovou o Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais.
O presente Regulamento de Taxas e Licenças tem por finalidade uniformizar e compilar num
único documento todas as taxas e licenças aplicadas na Junta de Freguesia de Alter do Co e revoga
qualquer outro que tenha sido utilizado até à sua entrada em vigor.
Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na atual redação,
bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, ex-
pressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.
A atualização do valor das taxas, em geral, tem por base a inflação medida através do Índice
de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os arredondamentos
de valores são efetuados de acordo com o critério legalmente estabelecido.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º,
conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das
Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado
o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Alter do Chão,
Concelho de Alter do Chão, sendo este regulamento aplicável em toda a área da Freguesia de
Alter do Chão.
Este regulamento e tabela de taxas foi aprovado pelo órgão Executivo, em sua reunião ordi-
nária de 24/11/2021.

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