Regulamento n.º 198/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data15 Julho 2021
Gazette Issue38
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 476
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 198/2022
Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e
Outras Formas de Jogo do Município de Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário
tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 15 de julho de 2021, sancionada pelo órgão
deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2021, foi aprovado o Regulamento
de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do
Município de Ponte da Barca, o qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República.
4 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis
Marinho.
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
e Outras Formas de Jogo do Município de Ponte da Barca
Preâmbulo
O presente Regulamento decorre do reconhecimento de que as autarquias locais são a estrutura
fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade e de agilização e
simplificação de procedimentos.
Este enquadra -se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pela
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro,
no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e
outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos
de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas des-
portivas à cota de base territorial. As medidas projetadas visam a introdução de uma nova disciplina
normativa, decorrente de imposição legal, a qual determina a adoção de novos procedimentos no
âmbito da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Assim, os procedimentos adotados não acarretam impactos mensuráveis ou quaisquer deve-
res, sujeições ou sanções para os particulares, bem como não determinam a aplicação de nenhum
benefício para os munícipes.
Em face do exposto, conclui -se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um
balanço neutro.
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º
e no n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 28.º da
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e no Decreto -Lei
n.º 422/89, de 2 de dezembro.

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