Regulamento n.º 197/2024

Data de publicação14 Fevereiro 2024
Data13 Janeiro 2023
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
N.º 32 14 de fevereiro de 2024 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Regulamento n.º 197/2024
Sumário: Aprovação da versão final do Regulamento de Trânsito.
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 22 de dezembro
de 2023, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º
da referida Lei, a versão final do Regulamento de Trânsito, elaborada pela Câmara Municipal na
reunião ordinária do dia 13 de dezembro de 2023.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Edital n.º 1845/2023, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2023, pelo que se publica este Regulamento, para
entrar em vigor, no décimo quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.
Regulamento de Trânsito do Município de Sever do Vouga
Nota Justificativa
A forma como é regulado o trânsito e o estacionamento têm uma grande influência no ambiente
e na qualidade de vida nas vilas. A regulamentação do estacionamento nas vias urbanas, compete
aos Municípios, e tem por fim alcançar um uso equitativo dos espaços de estacionamento.
Para se cumprirem aqueles fins municipais é necessário que se estabeleça, na generalidade,
um conjunto de condições respeitantes ao serviço público municipal de ordenação e gestão dos
espaços de estacionamento.
Os espaços de estacionamento no Município dividem -se em dois regimes: o livre e o ordenado.
O presente regulamento tem por objeto o segundo destes regimes, que compreende as zonas
de estacionamento de duração limitada.
Neste regulamento serão criadas as regras de utilização dos espaços públicos pelos madei-
reiros, por forma a regulamentar a sua ocupação.
Pretende -se também incluir nesta norma, todas as regras de utilização dos espaços públicos
com a ocupação em zonas de estacionamento de duração limitada.
A elaboração do presente regulamento de trânsito visa, assim, três objetivos:
1 — Sistematizar e concentrar num único documento a matéria respeitante à regulação, geral
e abstrata, do trânsito no concelho de Sever do Vouga.
2 — A criação e regulação das zonas de estacionamento para residentes, a par da criação do
cartão de residente e de atividade profissional.
3 — Delimitar as áreas de intervenção da Assembleia e da Câmara Municipal, reservando
para o órgão deliberativo as questões de fundo, as opções primeiras de ordem estratégica; e para
o órgão executivo as questões de ordem prática, de gestão imediata, no terreno, da regulação
concreta do trânsito, de circulação. e estacionamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e em conformidade com as disposições conju-
gadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
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e alíneas k), qq), rr) e ccc) todas do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2018, de
16 de agosto; das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro; do
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94 de 3 de maio, republicado pelo Decreto -Lei
n.º 102 -B/2020, de 9 de dezembro e alterado pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto, Decreto -Lei
n.º 46/2022, de 12 de julho e Decreto -Lei n.º 84 -C/2022, de 09 de dezembro; do Regulamento de
Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 01 de outubro, com
as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares: n.º 41/2002, de 20 de
agosto, n.º 13/2003, de 26 de junho, n.º 2/2011, de 3 de março, 6/2019, de 22 de outubro, e, Decreto-
-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, mais a Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto; da Portaria n.º 1424/2001,
de 13 de dezembro; e Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento desenvolve as disposições do Código da Estrada e demais legislação
complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação e esta-
cionamento nas vias públicas sob jurisdição do Município de Sever do Vouga.
Artigo 3.º
Competência
Cabe à Câmara Municipal:
a) A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacio-
namento através da aplicação da sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da
legislação em vigor;
b) Determinar em que locais se justifica, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias,
a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;
c) A adoção de medidas de segurança rodoviária, nomeadamente de controlo de velocidade,
e da promoção da acessibilidade e mobilidade no espaço público;
d) Aprovar a localização dos parques e zonas de estacionamento;
e) Aprovar a localização das plataformas de cargas e descargas;
f) Aprovar as condições de utilização e o modo de determinação do preço devido pelo
estacionamento nos parques ou zonas de estacionamento cujos titulares, exploradores ou
gestores sejam diferentes da Câmara Municipal, nomeadamente proprietários privados ou
concessionários;
g) Emitir o cartão de residente e cartão de não residente;
h) Delimitar as zonas de estacionamento de duração limitada, de residentes e de parques
privativos.
Artigo 4.º
Proibições nas vias públicas
1 — Nas vias públicas é proibido:
a) Danificar e inutilizar as placas de sinalização ou causar danos nas vias públicas;
b) Reparar e lavar veículos automóveis;
c) Causar sujidade e/ou obstruções;
d) A circulação de veículos que, pelas suas características intrínsecas, risquem ou danifiquem,
por qualquer modo, o pavimento;
e) Ocupar passeios com volumes ou exposições de mercadorias que impeçam a circulação
de peões de forma segura.

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