Regulamento n.º 197/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 412
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Regulamento n.º 197/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Interno do Provedor da Pessoa com Deficiência de Celo-
rico de Basto.
Aprovação do Regulamento Interno do Provedor da Pessoa com Deficiência de Celorico de Basto
Dr. José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna
público que, a Câmara Municipal de Celorico de Basto, na sua reunião ordinária de 13 de janeiro de
2022, aprovou, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, o Regulamento Interno do Provedor da Pessoa com Deficiência de Celorico de Basto.
O referido regulamento encontra -se disponível na página eletrónica do Município de Celorico
de Basto.
26 de janeiro de 2022. — O Presidente, Dr. José António Peixoto Lima.
Regulamento Interno do Provedor da Pessoa com Deficiência de Celorico de Basto
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Funções
1 — A provedoria da pessoa com deficiência, é um órgão consultivo autárquico independente,
que tem como principais funções a promoção e defesa da criação de acessibilidade e mobilidade
para todos os cidadãos, contribuindo dessa forma para a criação de um concelho mais justo e
solidário que permita uma total inclusão de todos os cidadãos com deficiência.
2 — O provedor para a pessoa com deficiência goza de total independência no exercício das
suas funções.
Artigo 2.º
Âmbito de atuação
1 — As ações do provedor para a pessoa com deficiência exercem -se no âmbito da atividade
da administração local, através da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
2 — O Provedor Municipal é uma entidade independente dos órgãos autárquicos que o no-
meiam. Não depende de nenhum deles, nem os representa.
3 — É também independente das pessoas com deficiência, das suas famílias, tutores ou
curadores, das instituições que os apoiam, das entidades que têm funções de tutela na área da
deficiência e, em geral, de todos os que podem ser partes em processos que desenvolva.
4 — Conjuntamente com o Provedor serão definidas pela Câmara Municipal de Celorico de
Basto as formas de interligação com o Executivo Camarário, bem como com os técnicos dos diversos
setores da Autarquia quando necessário, nomeadamente, as reuniões periódicas e extraordinárias,
quer com o Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, quer com a Vereadora com o
Pelouro da Ação Social.
5 — A Câmara Municipal de Celorico de Basto disponibilizará recursos humanos que permitam
coadjuvar o Provedor no funcionamento da provedoria, quer quanto à organização da informação
de propostas, quer quanto à execução de determinações.

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