Regulamento n.º 196/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data04 Junho 2015
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 396
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 196/2022
Sumário: Consulta pública da alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação
(RMUE).
Consulta Pública: Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE)
Luís Miguel Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público, ao
abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada a 02 de feve-
reiro de 2022, deliberou, tendo por base o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa
e a alínea n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k), do
n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a Alteração ao Regulamento
Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), o qual, nos termos do disposto no artigo 101.º, do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se
submete a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da
data da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série, do Diário da República. O documento
acima referenciado encontra -se disponível nos Serviços de Atendimento desta Câmara Municipal,
em Caminha e Vila Praia de Âncora, bem como no sítio do Município de Caminha na internet
(www.cm -caminha.pt). Os interessados devem remeter as suas sugestões, por escrito, dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha, por via postal para o Largo Calouste Gulbenkian,
4910 -113 Caminha, ou entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município, ou por
correio eletrónico para: consultapublicarmue@cmcaminha.pt, colocando como assunto: “Consulta
pública RMUE”, até ao último dia do prazo acima referido.
Nota justificativa
Após a Proposta do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2015, ocorreram várias alterações legislativas e
regulamentares que determinam a necessidade, entre outras, de atualizar aquele regulamento. Por
outro lado, a implementação de tramitação procedimental através de sistema eletrónico e a prática
corrente da gestão urbanística foram evidenciando a necessidade de clarificação e aperfeiçoamento.
Assim, pela deliberação de 02 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Caminha aprovou a
submissão a discussão pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização
e Edificação. São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º,
22.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 32.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 47.º e 48.º, revogados
os artigos 5.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 25.º, 30.º, 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 43.º, 44.º,
criados os novos artigos 48.º - A e 48.º - B, e mantidos os demais artigos do Regulamento Municipal
de Urbanização e Edificação de Caminha, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e), do
n.º 2, do artigo 66.º, no n.º 7, do artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República

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