Regulamento n.º 195/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 195/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Viveiro de Empresas de Alvito.
Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Viveiro de Empresas
de Alvito — Núcleo de Indústrias Criativas
Preâmbulo
Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os
municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, sendo da com-
petência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos
nos domínios das instalações e equipamentos que visem a melhoria da atratividade dos seus ter-
ritórios com o intuito de para eles captarem investimentos, proporcionarem condições adequadas
para a instalação de novas empresas e promoverem a fixação e atração de recursos humanos
qualificados.
Entendeu o Município promover a realização de investimentos públicos neste domínio, consi-
derando que a atração de investimento será a via mais eficaz para promover o emprego, a fixação
das pessoas e agentes económicos e captação de áreas de negócio para o território, potenciando
e alavancando assim o desenvolvimento económico local.
Nesse sentido, o Município efetuou uma candidatura ao Programa Operacional Regional
do Alentejo 2020, tendo a mesma sido aprovada e contemplada com uma comparticipação
financeira do FEDER, e consistindo a operação na requalificação do edifício da antiga Pré-
-Primária de Alvito com o propósito de criar um equipamento de apoio à atividade empresa-
rial, o qual se entendeu designar por Viveiro de Empresas de Alvito — Núcleo de Indústrias
Criativas.
Assim, importa possuir um instrumento que regulamente o funcionamento e as condições de
acesso ao citado equipamento, de modo a que o mesmo possa atingir os propósitos e os objetivos
para que foi criado.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foram ponderados
os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em
sede financeira, é consensual que estas em muito contribuirão para o desenvolvimento económico
e social deste Município.
Em consequência, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, foi elaborada e aprovada pelo Órgão Executivo a res-
petiva proposta de Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Viveiro
de Empresas de Alvito — Núcleo de Industrias Criativas e, nos termos do artigo 101.º do CPA, foi
a mesma publicada no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município, com
o objetivo de ser submetida a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de
sugestões dos interessados.
Findo o prazo de consulta, supramencionado, constatou -se que não foram apresentadas
quaisquer sugestões e/ou contributos tendo em vista a sua ponderação na redação final do res-
petivo Regulamento.
Por conseguinte, após aprovação pelo órgão executivo municipal em reunião realizada em
02/12/2021, foi este Regulamento enviado para os mesmos efeitos à Assembleia Municipal, tendo
colhido a sua necessária aprovação em reunião realizada em 27/12/2021, seguindo -se a publica-
ção do mesmo no Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município, conforme o
disposto no artigo 139.º do CPA.

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