Regulamento n.º 195/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data18 Janeiro 2002
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 391
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 195/2022
Sumário: Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos.
Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos
Preâmbulo
O Conselho Municipal de Educação de Barrancos foi criado pelo Regulamento aprovado pela
deliberação n.º 25/AM/2002, de 27/9, tendo sido instalado em 18 de dezembro de 2002 e reinstalado
em 14 de maio de 2013, por força da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15/1, que o
institucionalizou no âmbito dos municípios.
Enquanto órgão de coordenação da política educativa, o conselho tem tido uma atividade
regular e interveniente, reunindo dentro da periodicidade fixada, não sendo conhecidas faltas dos
representantes que tenham colocado em causa o seu normal funcionamento.
Entretanto, por força da alteração aprovada pelo Decreto -Lei n.º 21/2019, de 21/1, que “con-
cretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais no domínio da educação”, e reformula e altera composição do Conselho Municipal
de Educação, torna -se necessário proceder à 3.ª revisão do seu regimento, adequando -o ao novo
enquadramento legal.
No caso em apreço, dada a especificidade das alterações, pelo menos na parte da composi-
ção do Conselho, optou -se pela aprovação de um novo regimento mais funcional e expurgado de
algumas normas redundantes, incluindo a possibilidade de reuniões telemáticas.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do artigo 60.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 21/1, o Conselho Munici-
pal de Educação de Barrancos, reunido em 03/02/2022 resolveu, por unanimidade, aprovar o seu
regimento interno que abaixo se transcreve na íntegra:
Regimento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do
Conselho Municipal de Educação de Barrancos, abreviadamente CME ou simplesmente Conselho,
criado pela deliberação n.º 25/AMB/2002, de 27/9, instalado em 18 de dezembro de 2002.
Artigo 2.º
Objetivos
O Conselho Municipal de Educação de Barrancos, é uma instância de coordenação e consulta,
a nível municipal, da política educativa e tem por objetivo promover a coordenação da política edu-
cativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos
parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema
e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de
eficácia do mesmo.
Artigo 3.º
Sede e local de funcionamento
1 — O Conselho tem sede na Vila de Barrancos e funciona no edifício dos Paços do Município
de Barrancos.

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