Regulamento n.º 194/2024

Data de publicação13 Fevereiro 2024
Data25 Janeiro 2023
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
N.º 31 13 de fevereiro de 2024 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Regulamento n.º 194/2024
Sumário: Aprovação da versão final do Regulamento da Praia Fluvial da Quinta do Barco.
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 22 de dezembro
de 2023, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º
da referida Lei, a versão final do Regulamento da Praia Fluvial da Quinta do Barco, elaborada pela
Câmara Municipal na reunião ordinária do dia 25 de outubro de 2023.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo edital n.º 1611/2023, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023, pelo que se publica este Regulamento, para
entrar em vigor, no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.
Regulamento da Praia Fluvial da Quinta do Barco
Preâmbulo
A Praia Fluvial da Quinta do Barco encontra -se situada na União de Freguesias de Cedrim e
Paradela, na margem esquerda do Rio Vouga e abrangendo a margem direita do mesmo, na fre-
guesia de Pessegueiro do Vouga, junto a um dos mais vastos lençóis de água deste rio, da albufeira
formada pela mini -hídrica da Grela.
A praia fluvial está integrada num conjunto de equipamentos físicos de apoio e de valorizações
várias dos espaços naturais, com zonas de lazer e desporto, parque infantil, mesas de merenda e
zona de balneários. Para além do desfruto da atividade balnear, a praia fluvial destina -se à prática
de canoagem e desportos radicais.
De acordo com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foi transferida para os municípios a com-
petência para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas,
fluviais ou lacustres; competência esta que foi concretizada através do Decreto -Lei n.º 97/2018, de
27 de novembro. A competência transferida para os municípios inclui designadamente:
a) A limpeza dos espaços balneares e a respetiva recolha de resíduos urbanos;
b) A manutenção, conservação e gestão, designadamente, das Infraestruturas de saneamento
básico; abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência, equipamentos e apoios
de praia; equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos,
acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
c) Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a pre-
sença dos nadadores -salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados
à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro
e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
d) Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou simi-
lares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação
rodoviária, incluindo estacionamento e acessos;
e) Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de ativi-
dades desportivas e recreativas;
f) Fiscalizar as atividades desenvolvidas;
g) Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício das competências referidas
(repartindo as receitas referentes à ocupação dominial das praias com o Fundo Azul (5 %) e o
Fundo Ambiental (5 %);

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