Regulamento n.º 193/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Regulamento n.º 193/2022
Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Especiais.
Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Especiais
Preâmbulo
Considerando o número crescente de estudantes com necessidades especiais no contexto
do ensino superior e os desafios experienciados por esses estudantes ao nível da integração,
adaptação e aprendizagem no decurso da frequência universitária, assume -se como prioridade a
promoção, desenvolvimento e otimização de respostas e medidas de apoio à sua aprendizagem e
inclusão no contexto universitário.
Cabe assim à Universidade contribuir para um sistema de ensino mais justo e inclusivo, assegu-
rando a promoção de equidade de oportunidades de aprendizagem, participação, desenvolvimento
pessoal e profissional de todos os seus estudantes, sem exceção, bem como para maiores níveis
de coesão social da sociedade.
É neste sentido, que a Universidade vem estabelecer um regulamento próprio destinado aos
estudantes com necessidades especiais
O presente regulamento foi posto a consulta pública durante 30 dias.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento determina as condições de acesso e medidas de apoio, durante o
seu processo formativo, destinadas aos estudantes com o estatuto de estudante com necessidades
especiais (Estudantes -NE) da Universidade da Madeira.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente regulamento aplica -se aos Estudantes -NE que se encontram matriculados e
inscritos em cursos ministrados na Universidade da Madeira.
2 — Entende -se por Estudantes -NE os estudantes abrangidos pelas categorias definidas pela
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), sendo:
a) Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades
consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas,
por exemplo associadas a deficiências sensoriais, motoras e neurológicas. Considera -se que a
necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.
b) Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais
ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera -se que a necessi-
dade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto
educacional.
Artigo 3.º
Comissão de Análise e Acompanhamento de Estudante -NE
1 — Cada curso da UMa possui uma Comissão de Análise e Acompanhamento de Estudante-
-NE (CAA -NE).

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