Regulamento n.º 19/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Regulamento n.º 19/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter
Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de
Matosinhos.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de Matosinhos
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público
que, promovida que foi nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição
de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco
Social do Município de Matosinhos através da publicação do Edital n.º 2023/161, de 07 -06 -2023
no site institucional do Município, foi o respetivo projeto regulamentar aprovado definitivamente
pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 11 -12 -2023, sob proposta da Câmara Municipal
tomada em ordinária reunião de 29 -11 -2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-
-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias
de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de
Matosinhos, que entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da
República, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm -matosinhos.pt,
assim como no Boletim Municipal.
Eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, subscrevi o presente aviso.
15 de dezembro de 2023. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de Matosinhos
Nota Justificativa
A descentralização dos serviços do Estado português assume um papel preponderante na
resposta às necessidades da população local.
As autarquias são instrumentos importantes para a implementação de políticas públicas, espe-
cialmente no campo da ação social, pois permitem a execução de ações de forma descentralizada
e integrada com outros órgãos e entidades da rede de proteção social.
O Município de Matosinhos, considerando a sua responsabilidade constitucional de garantir
os direitos sociais aos cidadãos, reconhece a importância do Serviço de Atendimento e Acompa-
nhamento Social para a Promoção da proteção social básica às pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em
Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de Matosinhos regulamenta e
operacionaliza o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, em concreto, os termos de atribuição das prestações pecuniárias de
caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, no âmbito da transferência
de competências para o Município de Matosinhos no domínio da Ação Social.
De facto, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei -quadro da descentralização administrativa),
estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as enti-
dades intermunicipais e o Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, concretizou tal transferência
de competências em matéria de Ação Social.
Neste sentido, estabeleceu -se que cabe aos órgãos dos municípios a competência de asse-
gurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social para a elaboração dos relatórios de
diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual

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