Regulamento n.º 19/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Data09 Janeiro 2021
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 946
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 19/2022
Sumário: Regulamento de Transporte Escolar do Município de Oliveira do Bairro.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 15 de
novembro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 9 de setembro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento de Transporte Escolar do
Município de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publi-
cação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos
lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
23 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento de Transporte Escolar do Município de Oliveira do Bairro
Nota justificativa
A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder
local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com
os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi
Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e Artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo na sua atual redação (adiante simplesmente designado
pelo acrónimo CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para, também
por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de
racionalização e otimização dos recursos adequada à gestão e administração pública.
O Município de Oliveira do Bairro considera que o acesso à educação estabelece um pilar
fundamental para o progresso e equidade social, pelo que devem ser proporcionadas as condições
necessárias para que as crianças e jovens em idade escolar frequentem um ensino público de
qualidade. Desta forma, o transporte dos alunos, cuja distância entre a sua residência e o esta-
belecimento de ensino de referência não permite a deslocação a pé, é considerado fundamental
para atingir tal desiderato.
Compete ao Município de Oliveira do Bairro definir, segundo os instrumentos legais e de acordo
com a realidade existente, um conjunto de critérios e medidas a adotar no que respeita aos apoios
a conceder em matéria de transporte escolar.
Que o presente projeto de Regulamento tem como pressuposto o respeito pelos princípios
gerais da atividade administrativa consagrados no CPA, nomeadamente os princípios da legalidade,
da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão
autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transpa-
rência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos
e indiretos, com vista a garantir, de uma forma transparente, a definição de critérios gerais em
condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização
da aplicação dos apoios concedidos.
Nesse sentido, para os efeitos determinados no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro [doravante apenas iden-
tificado pelo acrónimo CPA], foi aprovado pela Câmara Municipal na sua Reunião de 13/02/2020, o
início ao procedimento de elaboração do projeto de Regulamento de Transporte Escolar do Município
de Oliveira do Bairro nos termos propostos na Informação/Proposta n.º 124 do Sr. Presidente da
Câmara datada de 10/02/2020, tendo sido elaborado o presente projeto de regulamento.

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