Regulamento n.º 187/2022
Data de publicação | 22 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 37 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Regulamento n.º 187/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do CPA, que a
Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão de 26 de novembro de 2021, e sob proposta
da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de novembro de 2021, deliberou aprovar
a alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
24 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Preâmbulo
O Município da Figueira da Foz, tendo por objetivo criar respostas de apoio a situações de
dependência, maioritariamente decorrentes da idade, mas também por incapacidade, isolamento,
inexistência de rede de suporte familiar, insegurança e o aumento dos indivíduos e famílias em
situação de vulnerabilidade, decidiu implementar o Serviço Municipal de Teleassistência.
Com este Serviço, o Município da Figueira da Foz pretende apoiar a população mais dependente,
isolada e com baixos recursos económicos, numa época em que, por norma, a maioria das pessoas
tem atividade profissional fora de casa, não podendo prover assistência aos seus familiares, dependen-
tes e/ou idosos, da forma que aqueles desejavam, contribuindo assim, significativamente, para a sua
proteção, segurança e acompanhamento, com um sistema fixo ou móvel, em função da necessidade.
Para implementação deste Programa, o Município da Figueira da Foz procede à contratação
de um serviço de teleassistência, com vista à disponibilização de terminais de teleassistência móvel
e fixos, para cedência aos munícipes que os requeiram.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o projeto do presente Regulamento foi aprovado
por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 19/07/2021, foi publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 178/2021, de 13 de setembro, para ser submetido a consulta pública, pelo
período de 30 dias, com vista à recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de Consulta Pública, a redação final do presente regulamento foi aprovada em
reunião de Câmara de 17 de novembro de 2021 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal
realizada no dia 26 de novembro de 2021, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Tele-
assistência da Figueira da Foz (SMTFF), a prestar pelo Município aos residentes no Concelho da
Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Área geográfica
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Concelho da Figueira
da Foz.
Artigo 3.º
Funcionamento geral do SMTFF
1 — O Serviço de Teleassistência é um serviço humanizado e permanente, baseado numa
central de atendimento telefónico vocacionado para responder a qualquer situação de emergência,
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO