Regulamento n.º 187/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Regulamento n.º 187/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do CPA, que a
Assembleia Municipal da Figueira da Foz, em sessão de 26 de novembro de 2021, e sob proposta
da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de novembro de 2021, deliberou aprovar
a alteração ao Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz.
24 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Preâmbulo
O Município da Figueira da Foz, tendo por objetivo criar respostas de apoio a situações de
dependência, maioritariamente decorrentes da idade, mas também por incapacidade, isolamento,
inexistência de rede de suporte familiar, insegurança e o aumento dos indivíduos e famílias em
situação de vulnerabilidade, decidiu implementar o Serviço Municipal de Teleassistência.
Com este Serviço, o Município da Figueira da Foz pretende apoiar a população mais dependente,
isolada e com baixos recursos económicos, numa época em que, por norma, a maioria das pessoas
tem atividade profissional fora de casa, não podendo prover assistência aos seus familiares, dependen-
tes e/ou idosos, da forma que aqueles desejavam, contribuindo assim, significativamente, para a sua
proteção, segurança e acompanhamento, com um sistema fixo ou móvel, em função da necessidade.
Para implementação deste Programa, o Município da Figueira da Foz procede à contratação
de um serviço de teleassistência, com vista à disponibilização de terminais de teleassistência móvel
e fixos, para cedência aos munícipes que os requeiram.
Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o projeto do presente Regulamento foi aprovado
por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 19/07/2021, foi publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 178/2021, de 13 de setembro, para ser submetido a consulta pública, pelo
período de 30 dias, com vista à recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de Consulta Pública, a redação final do presente regulamento foi aprovada em
reunião de Câmara de 17 de novembro de 2021 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal
realizada no dia 26 de novembro de 2021, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Tele-
assistência da Figueira da Foz (SMTFF), a prestar pelo Município aos residentes no Concelho da
Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Área geográfica
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Concelho da Figueira
da Foz.
Artigo 3.º
Funcionamento geral do SMTFF
1 — O Serviço de Teleassistência é um serviço humanizado e permanente, baseado numa
central de atendimento telefónico vocacionado para responder a qualquer situação de emergência,

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