Regulamento n.º 186/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 186/2022
Sumário: II Revisão ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Local «Lojas com Gente» — Dis-
cussão Pública.
II Revisão ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Local “Lojas com Gente”
Discussão Pública
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que
a Câmara Municipal, na sua reunião de 02 de fevereiro de 2022 deliberou, nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento de Incentivo ao Comércio
Local “Lojas com Gente”.
A discussão pública iniciar -se -á com a publicação deste regulamento no “Diário da República
“prolongar -se -á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt
e nos lugares do costume.
3 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento define as formas e regras de apoio a conceder a iniciativas para
a instalação de lojas de comércio local e para a modernização das lojas existentes no Concelho
de Coruche.
2 — O apoio a conceder dirige -se a duas tipologias de projeto:
a) Instalação de novos estabelecimentos comerciais;
b) Modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes.
Artigo 2.º
Condições de Acesso
1 — Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pres-
supostos:
a) Contribuam para a manutenção ou a criação de novos postos de trabalho;
b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial local.
2 — Poderão aceder os estabelecimentos do comércio local que desenvolvam atividade de
comércio a retalho e cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das
Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, excluindo:
47111 — Comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual
ou superior a 400 m2;
47300 — Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos
especializados;

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