Regulamento n.º 186/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 186/2022
Sumário: II Revisão ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Local «Lojas com Gente» — Dis-
cussão Pública.
II Revisão ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Local “Lojas com Gente”
Discussão Pública
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que
a Câmara Municipal, na sua reunião de 02 de fevereiro de 2022 deliberou, nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento de Incentivo ao Comércio
Local “Lojas com Gente”.
A discussão pública iniciar -se -á com a publicação deste regulamento no “Diário da República
“prolongar -se -á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt
e nos lugares do costume.
3 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento define as formas e regras de apoio a conceder a iniciativas para
a instalação de lojas de comércio local e para a modernização das lojas existentes no Concelho
de Coruche.
2 — O apoio a conceder dirige -se a duas tipologias de projeto:
a) Instalação de novos estabelecimentos comerciais;
b) Modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes.
Artigo 2.º
Condições de Acesso
1 — Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pres-
supostos:
a) Contribuam para a manutenção ou a criação de novos postos de trabalho;
b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial local.
2 — Poderão aceder os estabelecimentos do comércio local que desenvolvam atividade de
comércio a retalho e cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das
Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, excluindo:
47111 — Comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual
ou superior a 400 m2;
47300 — Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos
especializados;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT