Regulamento n.º 181/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 181/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública.
Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o Re-
gulamento referido em epígrafe, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Faro realizada
em 05/04/2021, bem como na Assembleia Municipal de Faro em sessão de 15/11/2021, tendo sido
o projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante
publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2021.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. o presente Regulamento
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar e legais se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos
de estilo e no sítio da internet.
26 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública
Preâmbulo
O presente Regulamento procura uniformizar os procedimentos relativos às intervenções nas
vias públicas não abrangidos pelo RJUE.
Ocorrem diariamente várias intervenções em domínio público municipal, levadas a cabo pelos
serviços e empresas municipais, entidades estatais ou paraestatais, e entidades privadas com
serviços públicos concessionados, bem como por pessoas singulares ou coletivas no âmbito do
licenciamento de operações urbanísticas. Estas intervenções, na sua maioria, não estão abrangidas
pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e devem ser devidamente reguladas no sentido
de garantir o cumprimento das obrigações e responsabilidades que intendem sobre o município
em matéria de gestão do espaço público e segurança dos cidadãos, em particular no que refere à
acessibilidade para todos.
As intervenções referidas visam a construção, alteração, beneficiação, reparação ou a simples
manutenção de vários tipos de infraestruturas em domínio municipal, necessárias ao bom funcio-
namento das áreas urbanas e rurais do concelho, designadamente as seguintes: abastecimento
de água; drenagem de águas residuais e pluviais; alimentação e distribuição de energia elétrica;
iluminação pública; instalações telefónicas; distribuição e alimentação de gás natural; distribuição
de dados e comunicações eletrónicas; redes de sinalização luminosa automática de trânsito; siste-
mas de gestão de resíduos urbanos; infraestruturas de suporte destinadas a transportes públicos
e outro mobiliário urbano.
Com este desiderato, o presente regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
i) Regular as condições de ocupação e utilização do espaço público com a construção, am-
pliação e remodelação ou reparação das infraestruturas urbanas já referidas;
ii) Disciplinar a execução das referidas obras ou trabalhos;
iii) Disciplinar a ocupação da via pública minimizando os prejuízos para a acessibilidade dos
cidadãos em geral e prevenindo os riscos dela decorrentes, no cumprimento da legislação aplicável;
iv) Aproveitar as obras de construção, ampliação e remodelação ou reparação das infraestrutu-
ras urbanas, para, no âmbito da respetiva área de intervenção e dos respetivos trabalhos, eliminar
progressivamente a desconformidade com as normas técnicas de acessibilidade existentes no
domínio público.

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