Regulamento n.º 18/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 938
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Regulamento n.º 18/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntá-
rios de Oliveira do Bairro.
Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 15 de
novembro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião
ordinária de 26 de agosto de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no prazo
de cinco dias, a contar da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos
lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.
23 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios
aos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro
Nota justificativa
A proteção de vidas e bens em perigo deve ser credora do incondicional reconhecimento da
comunidade e das suas instituições.
É unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das po-
pulações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto no caso de incêndios,
como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como nos diversos tipos de acidentes.
É justo, portanto, que aqueles que se dedicam a tais causas com altruísmo, solidariedade e
heroísmo sejam reconhecidos e compensados, de alguma forma, pelo seu esforço e dedicação
em prol dos outros.
É necessário fomentar a adesão de cidadãos a tão nobre causa, como é a dedicação voluntária
à proteção de vidas e bens.
Justifica -se, assim, e torna -se fundamental o estabelecimento, por via normativa, de regras de
diferenciação positiva da atividade de Bombeiro Voluntário no Município de Oliveira do Bairro, e da
concessão de benefícios, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros
no exercício das funções que lhes estão confiadas, para a sua atribuição.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Benefícios aos Bombeiros Voluntários de
Oliveira do Bairro é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, valorizar
e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime
de voluntariado uma vez que, nos tempos modernos, cada vez se torna mais difícil conseguir o
voluntariado, nomeadamente como bombeiro.
Na prossecução do escopo de ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas
no presente Regulamento, ao abrigo do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo,
foi efetuada a devida análise e apreciação, efetuando -se cálculos de referência, com base num
conjunto de pressupostos alinhados pela estimativa de benefícios que poderão ser concedidos,
no universo das medidas previstas e do número de Bombeiros Voluntários do concelho de Oliveira
do Bairro, potencialmente e em média implicados na aplicação do Regulamento, e numa ótica de
maximização da utilização dos apoios, concluindo -se que o custo anual a suportar ou internalizar
pelo Município de Oliveira do Bairro é de reduzida expressão financeira, no contexto global do or-
çamento municipal, e é manifestamente compensado ou superado pelos benefícios sociais e para
a prossecução do interesse público municipal, no reconhecimento da nobreza da Missão assumida
pelos Bombeiros Voluntários, que se pretende incentivar e valorizar.

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