Regulamento n.º 179/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Gazette Issue24
SeçãoSerie II
ÓrgãoUNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
UNIVERSITAS — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, C. R. L.
Regulamento n.º 179/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Estatuto do Trabalhador -Estudante.
O ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Coo-
perativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos e
para os efeitos do disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
com as demais alterações entretanto produzidas, pelo Capítulo III da Lei n.º 105/2009, de 14 de
setembro, e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho aprova o seguinte Regulamento do Estatuto do Trabalhador -Estudante do ISEC Lisboa.
ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências
Regulamento do Estatuto do Trabalhador -Estudante
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Estatuto de Trabalhador -Estudante é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos
no ISEC Lisboa, em qualquer dos seus ciclos de estudos, que se encontrem numa das seguintes
situações e que o requeiram formalmente nos termos deste regulamento:
a) Trabalhador por conta própria (trabalhador independente ou profissional liberal que aufira
de rendimentos da categoria B, empresário em nome individual e sócios -gerentes/sociedade uni-
pessoal; bolseiro; estagiário);
b) Trabalhador por conta de outrem em regime de contrato de trabalho ou funções públicas;
c) Trabalhador que tendo estado abrangido pelo Estatuto de Trabalhador -Estudante no ano
letivo anterior, seja colocado em situação involuntária de desemprego, desde que inscrito, compro-
vadamente, em centro de emprego;
d) Dirigentes eleitos da Associação Académica do ISEC Lisboa.
2 — O previsto nas alíneas do número anterior tem de ser comprovado documentalmente.
Artigo 2.º
Requisitos para instrução do pedido
1 — O estatuto é requerido presencialmente ao balcão dos Serviços Académico ou através
do e -mail academicos@iseclisboa.pt, para o ano letivo a que se refere.
2 — O trabalhador -estudante por conta de outrem deve instruir o requerimento com uma decla-
ração comprovativa da entidade para a qual efetua os descontos (com os descontos atualizados).
3 — No caso dos funcionários públicos, de agentes do estado ou de outra entidade pública,
deve anexar declaração comprovativa do serviço.
4 — O trabalhador independente ou profissional liberal (rendimentos da categoria B) deve
anexar os seguintes documentos:
a) Declaração de início de atividade;
b) Comprovativo de inscrição na segurança social e de descontos mensais atualizados (fica
dispensado da apresentação de descontos caso, haja iniciado a atividade recentemente, mas
poderá ser exigido que apresente comprovativo 3 meses depois do estatuto ter sido autorizado)
ou comprovativo de isenção.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT