Regulamento n.º 177/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Coja e Barril de Alva
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COJA E BARRIL DE ALVA
Regulamento n.º 177/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da
União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
Projeto de Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias
de Coja e Barril de Alva
Nota Justificativa
Em face da evolução legislativa jurídico -tributária, presente no Regime Financeiro das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como o novo Regime Jurídico das Autar-
quias Locais, com a ampliação das competências para as Juntas de Freguesia, consagrado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 53 - E/2006, de 29 de dezembro, que determina a existência de um Regu-
lamento de Taxas em cada Autarquia, bem como quais os elementos que este deve conter e os trâmites
necessários para a sua correta aprovação e implementação, levaram esta Autarquia, no cumprimento das
exigências e dos requisitos legais e de modo a ter maior aplicabilidade, compreensão e transparência,
à decisão de revisão e reestruturação do Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços.
Na fixação das taxas foram considerados os critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto na alínea c), n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, bem como os princípios da equi-
valência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do
mesmo diploma, e os demais princípios fundamentais das Finanças Locais, conforme definido no
artigo 3.º, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.
O valor das taxas teve também em consideração o meio socioeconómico onde estamos inse-
ridos, consubstanciado num custo social suportado pela Junta de Freguesia, face ao custo total do
serviço prestado. Nalguns casos, face aos objetivos definidos pela Junta de Freguesia, nomeada-
mente ao nível da sustentabilidade ambiental, foi aplicado um fator de desincentivo.
João Manuel Marques Tavares, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias
de Coja e Barril de Alva, torna público, que o presente Projeto do “Regulamento e Tabela Geral de
Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva” está sujeito a consulta pública, nos
termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo. Nos termos do n.º 2 do mesmo
artigo, no prazo de 30 dias a contar da publicação do projeto de Regulamento, o projeto do citado
Regulamento encontra -se disponível para consulta, na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na
Rua D. Egas Fafes, 115, 3305 -144 Côja, todos os dias úteis, durante o horário de expediente (das
9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00) e permanentemente no portal da Junta de Freguesia de Côja
e Barril de Alva, no endereço www.cojaebarrildealva.pt/editais-avisos. No âmbito do processo de
consulta pública, podem os interessados apresentar as suas sugestões, através de comunicação
escrita dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia e enviada por correio eletrónico para o endereço
geral@jf-coja.pt, por correio postal, ou por entrega pessoal na secretaria da Junta de Freguesia.
13 de janeiro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Marques Tavares.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo
e de harmonia com o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa,
de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
setembro, bem como a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de
17 de dezembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015
de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo DL n.º 433/82, de 27 de
outubro.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
O presente Regulamento consagra e salvaguarda, na satisfação do interesse público, os princí-
pios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º
e 5.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, bem como os princípios da legalidade, da estabili-
dade orçamental, da autonomia financeira, da transparência, da solidariedade nacional recíproca,
da equidade intergeracional, da anualidade e plurianualidade, da unidade e universalidade, da não
consignação, da tutela inspetiva, expressos no artigo 3.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.
Artigo 3.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a incidência, a
liquidação e a cobrança de taxas e outras receitas, e respetivas isenções e reduções, resultan-
tes da concessão de licenças, da prática de atos administrativos, da prestação de serviços e
da utilização de bens do património e sob jurisdição da União das Freguesias de Coja e Barril
de Alva.
2 — O presente Regulamento estabelece, igualmente, as formas de liquidação, cobrança,
pagamento das taxas e preços da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de
Alva, as isenções, reduções e agravamentos, bem como o regime das contraordenações.
3 — O presente Regulamento estabelece, ainda, as regras gerais a que fica sujeita a fixação
das taxas e preços pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, bem
como a respetiva fundamentação económico -financeira.
Artigo 4.º
Incidência objetiva
As taxas e preços previstos na Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e
Barril de Alva, anexas ao presente Regulamento, incidem genericamente sobre as utilidades pres-
tadas à população ou geradas pela atividade da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva,
respeitantes à prestação concreta de um serviço público local, designadamente:
a) Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de
caráter particular, nomeadamente a concessão de licenças ou autorizações;
b) Pela utilização privada e/ou aproveitamento de bens do domínio público e privado perten-
centes à União das Freguesias de Coja e Barril de Alva;
c) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva pertencentes à União das
Freguesias de Coja e Barril de Alva;
d) Pela prestação concreta de qualquer outro serviço público, quando tal seja atribuição da
Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, tanto por competência exclu-
siva como partilhada ou por delegação da mesma.

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