Regulamento n.º 176/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Arouca e Burgo
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AROUCA E BURGO
Regulamento n.º 176/2023
Sumário: Aprova Regulamento e Tabela Geral de Taxas.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas
Nota justificativa
O presente regulamento tem por objetivo definir a tabela de taxas da União de Freguesias de
Arouca e Burgo a aplicar pelas diversas prestações de serviços, emissão de licenças e cobrança
de taxas no âmbito das suas atribuições e competências.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do
preceituado nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei
n.º 53 -E/2016 de 29 de dezembro) a Junta de Freguesia aprovou a seguinte proposta do Regula-
mento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, que submete à Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças é elaborado ao abrigo e nos
termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei
n.º 53 -E/2016, de 29 de dezembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da Lei
Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedi-
mento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001,
de 5 de junho, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro e nas alíneas d) e f)do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por objetivo estabelecer o regime a que ficam
sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas na União de
Freguesias de Arouca e Burgo para cumprimento das suas atribuições e competências no que se
refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio
público e privado da União de Freguesias.
Artigo 3.º
Tax as
As taxas da União de Freguesias de Arouca e Burgo são tributos que assentam na prestação
concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado
pertencente à União de Freguesias de Arouca e Burgo ou na remoção de um obstáculo jurídico ao
comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da Lei.

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