Regulamento n.º 175/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Data18 Novembro 2022
Gazette Issue24
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Sertã
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA SERTÃ
Regulamento n.º 175/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes.
Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes
Carlos Alberto de Miranda, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Sertã, e no uso
das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado
com o artigo 56.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e
para os efeitos do artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015 de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de dezembro
de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de novembro de 2022 aprovou o Regulamento da
Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes que a seguir se transcreve de forma integral, entrando o
mesmo em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
17 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes
Nota justificativa
«…a Biblioteca é um modelo do Universo, tentemos transformá -la num universo à medida do
Homem …uma Biblioteca onde apeteça ir, e que se vá transformando gradualmente numa grande
máquina de tempos livres…»
(in, Umberto Eco, A Biblioteca, Lisboa: Difel, 1983) A BMPMA Padre Manuel Antunes é um
equipamento cultural da Câmara Municipal da Sertã, que pretende oferecer um serviço de leitura
pública a toda a população, independentemente da sua idade, profissão, nível educativo ou socio-
económico ou local onde resida, bem como cumprir as missões da Biblioteca Pública (Manifesto
da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas).
Como espaço aberto ao público, necessita de regras de funcionamento e utilização a observar
pelos seus utilizadores, para que os objetivos a que se propõe sejam cumpridos.
No uso da competência conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
pela alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 23.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º,
ambos do Anexo I,. da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, é elaborada a
Proposta de Regulamento da BMPMA Padre Manuel Antunes, que propõe à aprovação da
Assembleia Municipal, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do supracitado diploma legal,
após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 98 do Código de Procedimento
Administrativo.
CAPÍTULO I
Âmbito e Estrutura
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento da BMPMA Padre Manuel Antunes
(doravante referida como BMPMA).
Artigo 2.º
Definição
A BMPMA é um serviço público de caráter informativo, educativo, social e cultural do Município
da Sertã.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Horário de funcionamento
1 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a BMPMA tem o seguinte horário geral
de funcionamento:
Horário de inverno
Setembro a junho
2.ª -feira e sábado 3.ª -feira a 6.ª -feira Domingo e feriados
10h30 — 18h00 10h00 — 18h30 Encerrado.
Horário de verão
Julho e agosto
2.ª -feira a 6.ª -feira Sábado, domingo e feriados
10h00 — 17h30 Encerrado.
2 — A BMPMA encerra ao público todas as últimas quintas -feiras de cada mês, a partir das 14h30.
3 — O horário referido no ponto 1 do presente artigo pode ser ajustado em função das neces-
sidades e dos meios humanos e materiais disponíveis.
4 — A BMPMA pode ainda encerrar em dias específicos, por deliberação do executivo cama-
rário, no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços.
5 — O horário de funcionamento deve estar afixado em local público visível.
6 — Qualquer alteração ao horário de funcionamento da BMPMA deve ser divulgada atempa-
damente e afixada nos locais próprios.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
São objetivos gerais da BMPMA:
a) Prosseguir os princípios que levaram à criação da Rede Nacional de Leitura Pública;
b) Respeitar e cumprir os princípios do Manifesto da UNESCO sobre
Bibliotecas Públicas;
c) Assumir -se como um dos principais centros da vida cultural do concelho da Sertã, possibi-
litando a todos os munícipes o contacto com as criações literárias, artísticas, culturais e científicas
da humanidade;
d) Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos,
documentos audiovisuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte, no
pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas dos utilizadores, através de coleções regula-
mente ampliadas e atualizadas;
e) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população,
sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social;
f) Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância;
g) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente
através das atividades de intervenção cultural e social da biblioteca;
h) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho da Sertã, através da constituição e
organização de fundos locais ou de serviços e atividades específicos, contribuindo para fortalecer
a identidade cultural da comunidade;

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