Regulamento n.º 175/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 175/2019

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo publicado.

24 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento fixa as normas de seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis à concessão de bolsas a estudantes inscritos em regime de tempo integral num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Os tipos de bolsa a atribuir visam o desenvolvimento progressivo de competências dos estudantes nos âmbitos abaixo indicados:

a) Atividades de caráter científico, pedagógico e técnico relevantes para a sua formação;

b) Desenvolvimento de tarefas e serviços que visem a aquisição, pelo estudante de conhecimentos e boas práticas de desempenho dessas atividades, desde que relacionadas com o seu plano de aquisição e treino de competências académicas e profissionais;

c) Participação em atividades, projetos, consultadoria externa e prestação de serviços externos, desde que daí decorra a aquisição pelo estudante de conhecimentos ou de boas práticas de desempenho dessas atividades, desde que relacionadas com o seu plano de trabalho.

Artigo 3.º

Processo de recrutamento

O recrutamento de bolseiros será precedido de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Número de bolsas

O número de bolsas a atribuir e as áreas de conhecimento do ISCTE-IUL abrangidas são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão, sob proposta da Reitoria, com base em critérios públicos, definidos também pelo Conselho de Gestão.

Artigo 5.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se a bolsa os estudantes inscritos no segundo ano de programas doutorais do ISCTE-IUL, preferencialmente com o projeto de tese aprovado.

2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem candidatar-se a bolsa estudantes do terceiro ano de programas doutorais do ISCTE-IUL.

3 - Os estudantes devem apresentar uma pré-candidatura ou declaração de interesse em simultâneo com a inscrição no segundo ano.

Artigo 6.º

Abertura de concursos

1 - Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas referidos no artigo 2.º do presente regulamento e para uma ou mais áreas de conhecimento do ISCTE-IUL.

2 - Os concursos são publicitados através do sítio WEB do ISCTE-IUL e de afixação nos locais habituais do ISCTE-IUL.

3 - Do aviso de abertura do procedimento concursal deve constar:

a) Identificação do número e do tipo de bolsas postas a concurso;

b) Requisitos de admissão a concurso;

c) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

d) Métodos e critérios de seleção;

e) Composição e identificação do júri;

f) Prazo de validade do concurso;

g) Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos;

h) Prazo para publicitação dos resultados.

Artigo 7.º

Composição do júri

O júri é constituído pelo Diretor da Escola, pelo Diretor da Unidade de Investigação e pelo Diretor de doutoramento.

Artigo 8.º

Instrução da candidatura

1 - Os processos de candidatura devem integrar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Indicação de endereço eletrónico válido para o qual serão feitas todas as notificações no âmbito do concurso;

c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos exigíveis para a concessão da bolsa;

d) Curriculum Vitae do candidato;

e) Plano de trabalho devidamente estruturado e ajustado aos objetivos do ISCTE-IUL, com indicação do tempo necessário para a sua realização;

f) Documento atualizado comprovativo da situação profissional podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

g)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT