Regulamento n.º 174/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
Regulamento n.º 174/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização Partilhada de Bicicletas Elétricas e Convencionais
do Entroncamento.
Regulamento de Utilização Partilhada de Bicicletas Elétricas e Convencionais — Bicicletas Urbanas
do Entroncamento — BUE
Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público
que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 16 de dezembro
de 2022 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 06 de dezembro de 2022,
aprovou o Regulamento de Utilização de Bicicletas Elétricas e Convencionais — Bicicletas Urbanas
do Entroncamento — BUE.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
Preâmbulo
O Município do Entroncamento, inserido num conjunto de políticas públicas de planeamento e
desenvolvimento sustentável, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano,
para transporte não poluente de pessoas como alternativa válida ou complementar de deslocações
aos modos de transporte instalados, através da implementação de um sistema partilhado de bici-
cletas, baseado na disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos. A existente rede
de percursos cicláveis permite aos utilizadores uma deslocação segura e confortável, ao assegurar
vias diferenciadas do trânsito urbano e pedonais.
Assim, considerando:
A redução de gases poluentes em meio urbano e a dependência de combustíveis fósseis,
melhorando consideravelmente a qualidade do ar;
A diminuição de ruído e consequente poluição sonora;
A contribuição para uma melhoria significativa da mobilidade na cidade, libertando espaço
público para outras funções;
Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus
utilizadores e o consequente bem -estar das pessoas que o adotam;
É disponibilizado o Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas Elétricas e Convencionais do Muni-
cípio do Entroncamento — “BUE” — Bicicletas Urbanas do Entroncamento, que inclui estações de
estacionamento e carregamento fixas, espalhadas por pontos estratégicos na cidade e capacidade
para criar parques de estacionamento virtuais, a fim de servir eventos promovidos pelo Município e
de cariz temporário. O sistema inclui bicicletas elétricas e bicicletas convencionais, todas aptas para
o sistema de bicicletas partilhadas. A utilização de bicicletas permite aos munícipes uma alternativa
de deslocação aos transportes habituais, não poluente, para as tarefas do dia -a -dia, atividades de
lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação de tempos livres.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos
livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12

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