Regulamento n.º 174/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 174/2019

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento do Concurso "Bolsas Internas de Iniciação Científica no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa".

24 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Concurso "Bolsas Internas de Iniciação Científica no ISCTE-IUL"

Preâmbulo

Este concurso tem como objetivo promover a formação científica dos alunos do 1.º ciclo. Com o presente regulamento definem-se as regras do concurso "Bolsas Internas Iniciação Científica no ISCTE-IUL".

Artigo 1.º

Objetivo

O presente concurso pretende promover a formação científica dos alunos do 1.º ciclo das Escolas do ISCTE-IUL, através da proposta de um projeto de investigação.

Artigo 2.º

Condições de admissão e aceitação dos projetos

1 - O concurso encontra-se aberto a todos os alunos inscritos no 1.º ciclo ou nos três primeiros anos do Mestrado Integrado em Arquitetura;

2 - As candidaturas são individuais ou coletivas;

3 - No caso de candidaturas coletivas, o número máximo é de três participantes por candidatura;

4 - O candidato fica obrigado a dedicar 25 % do seu tempo semanal ao projeto;

5 - Cada estudante não pode integrar mais do que uma candidatura;

6 - A participação neste concurso implica a aceitação e cumprimento integral do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - As candidaturas são apresentadas na sequência da abertura do concurso publicitada pelo Gabinete de Apoio à Investigação;

2 - As candidaturas devem ser submetidas em formulário próprio, no prazo indicado no Edital de Abertura do Concurso.

Artigo 4.º

Avaliação e seleção

1 - A avaliação é efetuada por um júri em cada Escola, constituído pelos Diretores das respetivas Unidades de Investigação e presidido pelo Diretor de Escola;

2 - A avaliação é composta por duas fases. Na primeira fase são selecionados, por Unidade de Investigação (UI), as seis (6) melhores candidaturas que passarão à segunda fase. Na segunda fase, será apurado o vencedor do concurso em cada UI e eventuais menções honrosas.

3 - Os candidatos podem propor os orientadores que acompanharão os seus projetos, proposta que terá de ser aprovada pelo júri. Caso não seja proposto nenhum orientador ou o perfil do orientador indicado pelo candidato não seja considerado pelo júri o mais...

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