Regulamento n.º 174/2019
Data de publicação | 20 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 174/2019
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo n.º 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho), aprovo o Regulamento do Concurso "Bolsas Internas de Iniciação Científica no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa".
24 de janeiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Concurso "Bolsas Internas de Iniciação Científica no ISCTE-IUL"
Preâmbulo
Este concurso tem como objetivo promover a formação científica dos alunos do 1.º ciclo. Com o presente regulamento definem-se as regras do concurso "Bolsas Internas Iniciação Científica no ISCTE-IUL".
Artigo 1.º
Objetivo
O presente concurso pretende promover a formação científica dos alunos do 1.º ciclo das Escolas do ISCTE-IUL, através da proposta de um projeto de investigação.
Artigo 2.º
Condições de admissão e aceitação dos projetos
1 - O concurso encontra-se aberto a todos os alunos inscritos no 1.º ciclo ou nos três primeiros anos do Mestrado Integrado em Arquitetura;
2 - As candidaturas são individuais ou coletivas;
3 - No caso de candidaturas coletivas, o número máximo é de três participantes por candidatura;
4 - O candidato fica obrigado a dedicar 25 % do seu tempo semanal ao projeto;
5 - Cada estudante não pode integrar mais do que uma candidatura;
6 - A participação neste concurso implica a aceitação e cumprimento integral do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - As candidaturas são apresentadas na sequência da abertura do concurso publicitada pelo Gabinete de Apoio à Investigação;
2 - As candidaturas devem ser submetidas em formulário próprio, no prazo indicado no Edital de Abertura do Concurso.
Artigo 4.º
Avaliação e seleção
1 - A avaliação é efetuada por um júri em cada Escola, constituído pelos Diretores das respetivas Unidades de Investigação e presidido pelo Diretor de Escola;
2 - A avaliação é composta por duas fases. Na primeira fase são selecionados, por Unidade de Investigação (UI), as seis (6) melhores candidaturas que passarão à segunda fase. Na segunda fase, será apurado o vencedor do concurso em cada UI e eventuais menções honrosas.
3 - Os candidatos podem propor os orientadores que acompanharão os seus projetos, proposta que terá de ser aprovada pelo júri. Caso não seja proposto nenhum orientador ou o perfil do orientador indicado pelo candidato não seja considerado pelo júri o mais...
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