Regulamento n.º 173/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Gazette Issue23
SectionSerie II
ÓrgãoUNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 601
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
UNIVERSITAS — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, C. R. L.
Regulamento n.º 173/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
O ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS — Coo-
perativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. é entidade instituidora, nos termos
e para os efeitos do disposto no artigo 45.º -Y do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua
versão mais atualizada, aprova o seguinte Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profis-
sionais do ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências.
ISEC Lisboa — Instituto Superior de Educação e Ciências
Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do ISEC Lisboa
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superio-
res Profissionais (CTeSP) ministrados no Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC Lisboa),
nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 40.º -A a 40.º-AD do Decreto -Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto,
pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto,
sua redação atual.
Artigo 2.º
Conceitos
Entende -se por:
a) «Estudante do ISEC Lisboa» qualquer pessoa matriculada e inscrita no âmbito de um ciclo
de estudos ou de um curso do ISEC Lisboa, independentemente da área de estudos, com a finali-
dade de efetuar estudos superiores para obtenção de um grau reconhecido ou de uma qualificação
de nível superior;
b) «Ano curricular» e «semestre curricular» as partes do plano de estudos que, de acordo
com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando
em tempo inteiro e regime presencial ou a distância, no decurso de um ano ou um semestre letivo,
respetivamente;
c) «Ano letivo» o período entre o início e o termo das atividades letivas e académicas de um
ano, incluindo férias e outras pausas letivas, de acordo com o calendário escolar;
d) «Avaliação» — o ato ou conjunto de ações que permita(m) obter informação sobre os
conhecimentos, aptidões e competências dos(as) estudantes no âmbito do ensino/aprendizagem
num determinado módulo, unidade curricular ou curso;
e) «B -learning (blended -learning)» — Sistema de ensino que combina e -learning com horas
de contacto presenciais;
f) «Calendário escolar» o documento que compreende o conjunto de atividades de ensino
desenvolvidas no ISEC Lisboa, definindo os momentos de trabalho, de estudo, as épocas de ava-
liação, os períodos de férias e de renovação de matrículas e inscrição;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
g) «Classificação» — Ato de atribuir um valor quantitativo ou qualitativo ao desempenho de
um(a) estudante avaliado(a), na aplicação de critérios previamente definidos. A classificação conduz
à seriação dos estudantes segundo os resultados de aprendizagem evidenciados;
h) «Competência» — Capacidade comprovada de utilizar o conhecimento, as aptidões e as
capacidades pessoais, sociais e/ou metodológicas, em situações profissionais ou em contextos de
estudo e para efeitos de desenvolvimento profissional e/ou pessoal. No âmbito do Quadro Euro-
peu de Qualificações, descreve -se a competência em termos de responsabilidade e autonomia.
[Recomendação 23APR2008/CE];
i) «Condições de Acesso» as condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a
admissão ao CTeSP;
j) «Condições de Ingresso» as condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer
a admissão ao CTeSP;
k) «Creditação» — Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau
académico ou diploma, o ISEC Lisboa procede, a pedido do estudante, a um procedimento próprio
com vista à creditação de competências nos termos do Regulamento para Creditação de Com-
petências Académicas e Profissionais nos cursos técnicos superiores profissionais e nos 1.º e 2.º
ciclos de estudos do ISEC Lisboa;
l) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, desig-
nadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial,
estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto -Lei n.º 42/2005,
de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, na sua redação atual;
m) «Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser
efetuado por um estudante numa determinada área científica;
n) «Créditos de uma unidade curricular» o valor numérico que expressa o trabalho que deve
ser efetuado por um estudante para realizar uma UC;
o) «Créditos ECTS obtidos» os créditos ECTS a que o estudante obteve aproveitamento no
CTeSP que frequenta no ISEC Lisboa;
p) «Diploma» o documento emitido pelo ISEC Lisboa na forma legalmente prevista, compro-
vativo da atribuição e titularidade de um Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP);
q) «Dirigentes da Associação Académica do ISEC Lisboa» os estudantes do ISEC Lisboa que
sejam dirigentes da Associação de Académica do ISEC Lisboa;
r) «Duração normal do curso» o número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o
CTeSP deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;
s) «Elemento de avaliação» — Qualquer componente do processo de ensino -aprendizagem
que seja passível de ser avaliada e não tenha de ser obrigatoriamente realizada num tempo -espaço
agendado, individualmente e na presença do docente.
t) «Estabelecimento de acolhimento» o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro,
em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior;
u) «Estabelecimento de origem» o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em
que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade;
v) «Estrutura curricular de um curso» o conjunto de áreas científicas que integram um curso e
o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para a obtenção do CTeSP;
w) «Estudante Atleta» o estudante que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas,
e que solicite o estatuto de estudante atleta nos termos do Regulamento do Estudante Atleta do
ISEC Lisboa;
x) «Estudante Dirigente de Associações Juvenis» o estudante membro dos órgãos sociais
das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do
Associativismo Jovem;
y) «Estudante em mobilidade» o estudante matriculado e inscrito num CTeSP do ISEC Lisboa
que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior;
z) «Estudante Parturiente» as mães estudantes que se encontrem a frequentar cursos minis-
trados pelo ISEC Lisboa, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes;

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