Regulamento n.º 173/2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Data26 Janeiro 2021
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 33 16 de fevereiro de 2022 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito
Regulamento n.º 173/2022
Sumário: Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e
3.º ciclos de estudos da NOVA School of Law.
Regulamento de atribuição de prémios de mérito académico para a frequência dos 2.º e 3.º ciclos
de estudos da NOVA School of Law
A NOVA School of Law posiciona -se como uma escola de excelência, nos planos nacional e
internacional, adotando uma estratégia fortemente direcionada para a atração de talento. Enquanto
escola pública, é também sua preocupação garantir que a insuficiência económica não constitui
um entrave à frequência da sua oferta formativa por candidato/as com um percurso anterior indi-
ciador do talento que procura atrair para os seus ciclos de estudo. Assim, propõe -se adotar uma
política de atribuição de prémios em dinheiro às candidatas e aos candidatos que, no entender
dos respetivos júris de seleção, atinjam os mais elevados patamares de mérito académico, sendo
tais prémios indexados ao montante das propinas devidas, visto terem por intuito ajudar a custear
o seu pagamento.
O presente Regulamento foi objeto de parecer favorável dos Conselhos Científico (em reunião
de 8 de setembro) e Pedagógico (em reunião de 22 de setembro) da NOVA School of Law, sendo
aprovado por despacho da Diretora em 26 de outubro de 2021.
Considerando que foi promovida a consulta pública, pelo período de 30 dias, nos termos e
para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publica -se o seguinte
regulamento:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os concursos de acesso a todos os 2.º e
3.º ciclos de estudo em funcionamento na NOVA School of Law.
2 — O presente regulamento insere -se num conjunto mais amplo de medidas de realização
da importante missão de garantir que ninguém é privado de uma educação universitária por insufi-
ciência de meios económicos, em especial quando haja dado provas de mérito académico no seu
percurso anterior. Por conseguinte, os prémios nele regulados não se aplicam a quem já beneficie
de apoio no pagamento de propinas, designadamente, por ser bolseiro da FCT (ou equivalente).
Artigo 2.º
Estudantes de 2.º Ciclo: Fase letiva do Mestrado
1 — Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA
School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores
(na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of
Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50 % do valor da propina
que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
2 — Ao/as candidato/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA
School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores
(na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of
Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30 % do valor da propina
que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.

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