Regulamento n.º 17/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Regulamento n.º 17/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Comparticipação da Vacinação Infantil.
Regulamento Municipal de Comparticipação da Vacinação Infantil
Sara Maria Horta Nogueira Coelho, Vereadora da Câmara Municipal de Lagos, em exercício
de poderes delegados, faz público que:
A Assembleia Municipal de Lagos, na 1.ª reunião da sua Sessão Ordinária de dezembro/2023,
realizada no dia 11/12/2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 6 de setem-
bro de 2023 (Deliberação n.º 285/2023), aprovou o Regulamento Municipal de Comparticipação da
Vacinação Infantil, em anexo ao presente edital.
Mais torna público que o regulamento foi submetido a consulta pública, através do Aviso
n.º 228/2023, de 8 de setembro e Aviso n.º 18282/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
N.º 184, de 21 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação na 2.ª série
do Diário da República.
E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afi-
xados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em
https://www.cm-lagos.pt.
20 de dezembro de 2023. — A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira.
Regulamento Municipal de Comparticipação da Vacinação Infantil
Nota justificativa
Considerando que, não obstante, o Programa Nacional de Vacinação ser composto por um
leque alargado de vacinas com foco na proteção das crianças, existem algumas vacinas que se
mostram de igual importância para aquele fim e nele não se encontram incluídas. Dada a sua rele-
vância, estas deverão ser administradas às crianças mas, devido aos custos elevados, por não
serem comparticipadas, muitas famílias, por incapacidade financeira, não as conseguem adquirir.
Considerando também que são reconhecidas aos Municípios atribuições no domínio da saúde,
nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais. Consequentemente, é manifesto o interesse que o Município intervenha neste âmbito e
sirva de complemento ao Serviço Nacional de Saúde, promovendo o aceso universal à vacinação
não abrangida pelo Programa Nacional de Vacinação, contribuindo, desse modo, para a prevenção
de doenças nas faixas etárias abrangidas.
Em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portugal e na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado o presente
Regulamento.
O procedimento administrativo deste regulamento teve início na Deliberação n.º 285/2023,
da Câmara Municipal na qual foi, também, aprovado o projeto regulamentar e a sua submissão a
consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, a qual decorreu entre 22 de setembro de 2023
e 6 de novembro de 2023, durante a qual não foram apresentados contributos. A versão final do
regulamento foi aprovada pela Assembleia Municipal de Lagos, na sua 1.ª Reunião da sua Sessão
Ordinária de dezembro/2023, realizada em 11 de dezembro de 2023.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento enquadra -se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º,

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