Regulamento n.º 169/2018

Data de publicação19 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Regulamento n.º 169/2018

Torna-se público que em reunião do Conselho Geral do Instituto Politécnico da Guarda, datada de 28 de fevereiro de 2018, foi aprovado o Regulamento para Eleição do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda - Despacho Normativo n.º 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2008, cujo texto integral se publica se seguida.

5 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Geral do IPG, Prof. Doutor José Augusto Marinho Alves.

Regulamento para Eleição do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento define os atos e formalidades a observar no âmbito do procedimento de eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Guarda, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos artigos 16.º, alínea d) e 33.º e seguintes dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.

Artigo 2.º

Início do processo

O processo eleitoral terá início com pelo menos sessenta dias seguidos de calendário antes de concluído o mandato do Presidente cessante do Instituto, salvo se, observando-se aquela data, o processo decorrer em período de férias letivas de verão, caso em que o Presidente do Conselho Geral poderá antecipar ou adiar o processo eleitoral para que este decorra no período letivo imediatamente anterior ou se inicie até 31 de outubro subsequente.

Artigo 3.º

Contagem dos prazos

No âmbito do procedimento eleitoral a que se refere o presente Regulamento, à contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:

a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;

b) O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados;

c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo 4.º

Anúncio Público de Candidaturas

1 - O Conselho Geral, por intermédio do seu Presidente, instará o Presidente do Instituto para que este promova a publicação do anúncio público da abertura de candidaturas.

2 - O anúncio público da abertura da candidatura deve ser publicitado com sessenta dias (calendário) de antecedência em relação à data de apresentação de candidaturas, devendo a publicação ser efetuada em dois jornais de circulação nacional, em dois jornais de circulação regional e no sítio da Internet do Instituto Politécnico da Guarda, e deve ser comunicada ao Gabinete do Ministro da tutela com funções na área das relações internacionais, para efeitos da sua divulgação internacional, se assim o entender e nos termos que haja por adequados.

3 - As publicações a que se refere o número anterior, realizar-se-ão de acordo com formulário específico próprio, aprovado como Anexo ao presente Regulamento e que dele constitui também parte integrante.

Artigo 5.º

Apresentação de Candidaturas

1 - A candidatura a eleição do Presidente deverá ser instruída, obrigatoriamente, sob cominação de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato e do cargo a que se candidata, e do título específico sob que o faz, de acordo com modelo anexo ao presente Regulamento e que dele constitui também parte integrante;

b) Programa de Ação da Candidatura, em suporte de papel e digital;

c) Curriculum Vitae do candidato, com obrigatoriedade de apresentação da documentação comprovativa correspondente. Os documentos comprovativos podem ser entregues em suporte digital.

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que não incorre em nenhuma situação de inelegibilidade, designadamente, aquelas a que se refere o n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.

2 - Os documentos que constituem a candidatura são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas entre o 60.º e o 90.º dias imediatamente subsequentes ao das publicações a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, e quando estas não coincidam, ao da data da última dessas publicações.

4 - A data da última das publicações a que se refere o número anterior coincidirá, obrigatoriamente, com a da publicitação no sítio do Instituto, no qual será também feita referência à data do termo do prazo de candidaturas.

5 - As candidaturas serão expedidas por via postal, ou entregues em mão, neste caso até às 16 horas do termo do prazo referido no número anterior, no Secretariado da Presidência do Instituto, onde serão apostas a data e hora da receção, sendo ainda devolvido documento comprovativo da sua entrega.

6 - Se o candidato optar pelo envio da candidatura por via postal, deverá fazer prova da sua expedição nas 24 horas...

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