Regulamento n.º 168/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 488
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
Regulamento n.º 168/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos do
Concelho de Macedo de Cavaleiros.
Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos
do Concelho de Macedo de Cavaleiros
Preâmbulo
A publicação do Decreto -Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, transferiu para as câmaras
municipais, à data, competências dos governos civis em matéria consultiva, informativa e de licen-
ciamento em diversas atividades, inclusive as relacionadas com o uso do fogo.
O Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, entre outras matérias, veio estabelecer o
regime jurídico da atividade de realização de fogueiras e queimadas quanto às competências do
seu licenciamento. O artigo 53.º prescreve que o exercício das atividades nele previsto seja objeto
de regulamentação municipal, nos termos da lei. Porém, de acordo com o determinado pelo novo
quadro legal, Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que Estabelece o Sistema de Gestão Inte-
grada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento,
e porque foram estabelecidos condicionalismos quanto ao uso do fogo, é importante a elaboração
do presente Regulamento, de forma a regular a realização de queimadas, queima de sobrantes
resultantes de atividades agroflorestais, fogueiras, lançamento de foguetes e outros artefactos
pirotécnicos, uso de fogo controlado e de limpeza de terrenos.
Com o presente Regulamento pretende -se determinar as condições do exercício e fiscaliza-
ção da atividade de fogueiras, queimas e queimadas, lançamento de foguetes e outros artefactos
pirotécnicos, bem como a utilização de outras formas de fogo, cumprindo -se o desiderato legal.
Considerando o princípio da prevenção e precaução, pretende -se regular a matéria relacionada
com o uso do fogo e com a limpeza de terrenos privados em espaços urbanos e urbanizáveis, bem
como no interior dos aglomerados populacionais, conforme previsto no n.º 9 do artigo 49.º do Decreto-
-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, matéria esta que se reveste de grande importância pela suscetibi-
lidade de colocar em risco a segurança de pessoas e bens dentro dos perímetros urbanos permitindo
que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular, superando,
desta forma, os obstáculos em termos de atuação devido ao atual vazio legal e regulamentar.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas b) e g) do n.º 1
do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na atual redação, bem como ao abrigo do Decreto -Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, dos
artigos 2.º e 53.º do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, do Decreto -Lei n.º 82/2021, de
13 de outubro e pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação.
O presente Regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental nos termos
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
bem como a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de Aviso n.º 16071/2022,
de 12 de agosto, tendo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
e Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros.
CAPÍTULO I
Disposições legais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 310/2002,
de 18 de dezembro; no Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que Estabelece o Sistema de

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