Regulamento n.º 167/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 482
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
Regulamento n.º 167/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Volun-
tários do Concelho de Macedo de Cavaleiros.
Regulamento municipal denominado “Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Macedo de Cavaleiros”
Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de
Cavaleiros, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do
n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
o teor do Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho
de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28/12/2022,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 06/12/2022.
Mais torna público que este regulamento municipal entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários
do Concelho de Macedo de Cavaleiros
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea j) do Regime Jurídico das Autarquias
Locais constitui atribuição dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil.
Neste âmbito, os bombeiros voluntários assumem um papel primordial na prestação de socorro
às populações, em caso de incêndios, cheias, acidentes, cenários de catástrofe ou calamidade e
outros.
Apesar do inequívoco reconhecimento do empenho e dedicação dos mesmos, por parte da
comunidade e das instituições, considera -se que, atento o espírito de altruísmo, solidariedade e,
não raras vezes, de heroísmo, os “Soldados da Paz” merecem a concessão de alguns incentivos
e benefícios que, de alguma maneira, enalteçam e registem o reconhecimento pela assunção de
uma atividade de risco, em nome de uma tão nobre causa, como é a de velar pela segurança e
bem -estar das populações que servem.
Por outro lado, o voluntariado exprime os valores de solidariedade, de partilha, de entrega e de
empenhamento e é da mais elementar justiça ajudar à promoção e ao fomento deste indispensável
e insubstituível voluntariado no concelho de Macedo de Cavaleiros.
Testemunhando, pois, o intangível valor do serviço público prestado pelos bombeiros volun-
tários e com vista à atribuição de benefícios aos mesmos, é necessária a elaboração e aprovação
de um Regulamento que discipline esta matéria.
O Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, diploma que aprova o Código do Procedimento
Administrativo, impõe, no seu artigo 99.º, que a nota justificativa do projeto de regulamento inclua
uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Nesse sentido, para o Município
de Macedo de Cavaleiros verifica -se que as vantagens decorrentes do presente Regulamento se
revestem de cariz mais imaterial do que propriamente do foro material, pois este Regulamento visa
o reconhecimento da atitude altruísta dos bombeiros voluntários, bem como permitir a atribuição
de benefícios no sentido de os incentivar a continuar e estimular outros cidadãos a ingressar na
Corporação de Bombeiros existente no nosso concelho.
No que diz respeito aos encargos financeiros não é fácil apurar o impacto que estas medidas
terão no orçamento municipal, pois o universo de destinatários não é constante, sendo certo que o
apuramento feito com base no universo atual se situa acima dos 10.000 euros anuais.

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