Regulamento n.º 165/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
Data06 Novembro 2023
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Lumiar
N.º 24 2 de fevereiro de 2024 Pág. 455
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO LUMIAR
Regulamento n.º
165/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização do Autocarro do Lumiar.
Regulamento de Utilização do Autocarro do Lumiar
No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna -se público que
na reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 6 de novembro de 2023 e na Sessão
da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 21 de dezembro de 2023, foi aprovado o Regulamento
de Utilização do Autocarro do Lumiar, que a seguir se transcreve:
Nota justificativa
A Junta de Freguesia do Lumiar dispõe de um autocarro com capacidade para 55 (cinquenta
e cinco) passageiros que coloca ao serviço das Escolas, Centros de Dia, Coletividades e outras
Instituições da Freguesia.
O autocarro é um meio de que a Junta dispõe para a prossecução das suas atribuições,
nomeadamente, nas áreas da cultura, desporto, tempos livres e ensino.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e utilização do autocarro, de
que a Junta de Freguesia do Lumiar é proprietária.
Artigo 2.º
Utilização do autocarro
1 — O autocarro destina -se a ser utilizado, prioritariamente, mas não exclusivamente, pelas
seguintes Entidades e pela seguinte ordem:
a) Junta de Freguesia;
b) Estabelecimentos públicos de ensino da freguesia;
c) Coletividades, Associações de Desporto, Cultura, Recreio e Social, IPSS, sem fins lucra-
tivos, legalmente existentes e sedeadas na área da Freguesia, que prossigam na freguesia fins
de interesse público e quando essas deslocações se destinem à prática de atividades amadoras;
d) Entidades e organismos legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de interesse
público.
2 — A utilização do autocarro é exclusiva para prossecução da atividade para que é requisitado,
não visando qualquer fim lucrativo.
3 — As iniciativas da Junta de Freguesia terão prioridade sobre qualquer outra requisição.
4 — A prioridade de cedência do autocarro limita -se, exclusivamente, à inscrição da Entidade
que solicitar o serviço, excetuando o que se encontra estabelecido no número anterior.
5 — As cedências do autocarro excluem saídas para fora do país a não ser em situações
excecionais devidamente analisadas e aprovadas pelo Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar.
6 — A cedência do autocarro é vedada nos períodos de interrupção letiva.

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