Regulamento n.º 165/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amarante
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 308
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 165/2022
Sumário: Código Regulamentar do Município de Amarante.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 22 de de-
zembro de 2021, por proposta da Câmara Municipal de 06 de dezembro de 2021, deliberou
aprovar, por maioria, para entrar em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação na 2.ª série
do Diário da República, o “Código Regulamentar do Município de Amarante”, que a seguir
se publicita.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública
pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer inte-
ressados.
Para constar e surtir efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos, o subscrevo.
20 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Código Regulamentar do Município de Amarante
Nota Justificativa
1 — A Revisão do Código Regulamentar de Amarante visa antes de mais garantir que este
possa efetivamente ser o instrumento de regulamentação nas relações entre o Município e os
seus munícipes.
Nesse sentido, definiu -se uma metodologia para o processo de revisão que compreende:
1 — A atualização das normas constantes no atual código e da lei habilitante de cada um dos
Livros que compõem a atual proposta;
2 — A inclusão dos regulamentos “dispersos” identificados como relevantes e com eficácia
externa abaixo identificados;
3 — A adoção de um modelo de Código aberto por forma a facilitar a sua aplicação e o pro-
cesso de alteração. Assim, o Código é constituído por duas Partes compostas por Livros, desig-
nados por numeração romana, e numerados, com uma numeração separada para cada um deles,
o que permitirá que, futuramente, sempre que tal se revele pertinente e necessário, venham a
ser introduzidas alterações em cada um dos Livros, sem que isso interfira com a numeração das
restantes disposições do Código;
4 — A melhoria no processo de sistematização e simplificação normativa por forma a eliminar
normas repetidas, pouco claras ou mesmo conflituantes.
2 — Também diversas reformas legislativas introduzidas ao longo dos últimos anos determi-
naram a introdução de importantes alterações ao enquadramento jurídico municipal, cujas conse-
quências ao nível regulamentar são materializadas no Projeto. Entre essas reformas legislativas,
assumem particular relevo a reforma dos principais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
concretizada pela aprovação, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regime Jurídico das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais e, pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Re-
gime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; o Código do Procedimento
Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; as iniciativas de simplificação
e agilização dos regimes de licenciamento de diversas atividades de comércio, serviços e restau-
ração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; o sistema de indústria responsável
e as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ao regime de arrendamento
apoiado definido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
3 — Dada a necessidade de se proceder às alterações regulamentares adequadas, considerou-
-se, por outro lado, ser este o momento pertinente para rever os principais regulamentos com
eficácia externa existentes e congregá -los num único documento que, de forma sistematizada,
clara e precisa, junte todas as matérias objeto de regulamentação. O Projeto de Código não se
limita, assim, a introduzir no quadro regulamentar externo do Município as alterações decorrentes
da superveniência de alterações legislativas, mas também a proceder a uma revisão geral dos
principais regulamentos com eficácia externa do Município, neles introduzindo as modificações
necessárias a uma harmoniosa inserção de cada regulamento no conjunto normativo que constitui
o Projeto de Revisão do Código.
4 — Cumpre, entretanto, realçar que o presente Projeto de Revisão do Código Regulamentar
foi elaborado com a consciência de que a codificação de normas constitui sempre um trabalho
imperfeito, carecido de contínuo aperfeiçoamento e de atualização permanente.
5 — Na parte em que o Projeto incorporou soluções oriundas de regulamentos pré -existentes,
optou-se, entretanto, em benefício da discussão pública a que o documento foi submetido, por
reduzir ao mínimo indispensável a intervenção, nesta fase, tanto no plano formal, como no plano
substancial, sobre o conteúdo das disposições a reunir no Código, reservando o aperfeiçoamento
do texto para fase ulterior do respetivo procedimento de aprovação.
6 — Passando a uma análise explicativa da estrutura do documento, a codificação recai
sobre as diversas áreas de atuação municipal junto dos cidadãos, como sejam, espaço e domí-
nio público, ambiente, urbanismo, intervenção sobre o exercício de atividades privadas, apoios e
incentivos municipais, ação social e voluntariado, equipamentos e atividades desportivas, culturais
e de cidadania, receitas municipais e fiscalização e sancionamento de infrações.
Neste sentido, o Código Regulamentar do Município divide -se em duas PARTES, A e B, com-
postas por onze LIVROS, um livro único na parte A e dez (I a IX) na PARTE B que por seu turno,
se subdividem em Capítulos, Secções e Subsecções.
O Código do Procedimento Administrativo impõe, no seu artigo 99.º, que a nota justificativa do
projeto de regulamento inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Assim:
Parte A
Livro Único — Disposições Gerais, consagra os Princípios Gerais e as Disposições Comuns
aplicáveis aos procedimentos previstos no Código Regulamentar, atendendo às inovações intro-
duzidas nesta matéria pelo Código de Procedimento Administrativo e pelo Regulamento Geral da
Proteção de dados.
Pretende-se com esta parte introdutória uniformizar critérios de atuação, suprir eventuais
lacunas e evitar repetições desnecessárias ao longo do texto regulamentar.
Parte B — Disposições Setoriais — composta pelos livros I a IX
Livro I — Espaço e Domínio Público
Livro II — Ambiente
Livro III — Urbanismo
Livro IV — Intervenção Sobre o Exercício de Atividades Privadas
Livro V — Ação Social, Voluntariado, Apoios E Incentivos Municipais
Livro VI — Equipamentos e Atividades, Culturais, Desportivas e de Cidadania
Livro VII — Receitas Municipais
Livro VIII — Fiscalização e Sancionamento de Infrações
Livro IX — Disposições Finais
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Livro I — Espaço e Domínio Público
O capítulo I corresponde às disposições relativas ao trânsito, estacionamento e circulação
de residentes.
O capítulo II corresponde às disposições sobre “Utilizações da via pública, subsolo e outos
espaços públicos”.
O capítulo III corresponde às disposições sobre “Colocação de Publicidade”.
O capítulo IV denominado “Feiras, Mercados e Venda” inclui, além das matérias gerais
sobre esta matéria, ainda a matéria referente à Venda Ambulante e à Feira de Antiguidades de
Amarante.
O capítulo V corresponde ao regulamento relativo à exploração e funcionamento da Estação
Rodoviária do Queimado.
O capítulo VI corresponde às disposições sobre “Cemitérios”.
Livro II — Ambiente
O capítulo I, corresponde às disposições sobre “Limpeza Urbana”.
O capítulo II, corresponde às disposições sobre “Espaços verdes.
O capítulo III, corresponde às disposições sobre “Poluição sonora”.
O capítulo IV, denominado “Animais”, contém, por um lado, disposições relativas ao funciona-
mento e atividade do canil/gatil municipal e, por outro, disposições relacionadas com o alojamento,
posse e circulação de animais.
Livro III — Urbanismo
O capítulo I, denominado “Disposições Gerais”, delimita o âmbito e o objeto do Livro III e
contém as definições essenciais na matéria.
O capítulo II intitulado de “Dos Procedimentos” tem como objetivo uniformizar os requisitos
necessários aos elementos instrutórios dos vários tipos de procedimento de controlo prévio e
definir a instrução de vários procedimentos especiais, sendo introduzido o novo procedimento de
legalização de operações urbanísticas.
O capítulo III, denominado “Urbanização e Edificação”, é onde estão definidos os critérios
urbanísticos municipais para a urbanização e edificação.
O capítulo IV “Ocupação do Espaço Público por motivo de obras”, visa compatibilizar o de-
senvolvimento da atividade urbanística com a eventual necessidade de restrição de circulação de
pessoas e bens na via pública.
O capítulo V, contém as disposições em matéria de “Numeração Policial”.
O capítulo VI “Disposições finais” visa estabelecer critérios referentes ao regime transitório
aplicável e integração de lacunas.
Livro IV — Intervenção Sobre o Exercício de Atividades Privadas
O capítulo I estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de
prestações de serviços.
O capítulo II, contém as disposições em matéria de “Licenciamento de atividades diversas”.
Livro V — Ação Social, Voluntariado, Apoios e Incentivos Municipais
Os capítulos I e II, correspondem às disposições constantes dos Capítulos I a III do Título
VIII “Habitação social”, do atual Código.
O capítulo III, resulta da incorporação do regulamento atualmente em vigor de “Atribuição
das Habitações Sociais” e que acolhe o atual regime de arrendamento apoiado definido na Lei
n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
O capítulo IV, atribuição de subsídios às entidades culturais artísticas e recreativas, resulta da
incorporação da proposta de regulamento de atribuição de subsídios às entidades culturais, artís-
ticas e recreativas que assenta numa lógica de responsabilização e de racionalidade, sujeitando
os beneficiários dos apoios a fiscalização das condições em que os mesmos são utilizados.
O capítulo V, corresponde às disposições em matéria de “Fundo de emergência social”.
O capítulo VI, corresponde às disposições em matéria de “gestão de apartamentos protegidos
de transição”.

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