Regulamento n.º 164/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Data26 Junho 2020
Gazette Issue31
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssociação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA A GESTÃO DO CENTRO INTERMUNICIPAL
DE RECOLHA DE ANIMAIS ERRANTES — CIRAE
Regulamento n.º 164/2022
Sumário: Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municí-
pios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes — CIRAE.
Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municípios
para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes — CIRAE
Preâmbulo
No dia 26 de junho de 2020 foi constituída a Associação de Municípios para a Gestão do Centro
Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes -CIRAE, que integra os Municípios de Proença -a-
-Nova, Sertã, Vila de Rei, Oleiros, Mação, Ourém, Vila Velha de Ródão, Gavião, Idanha -a -Nova,
Pampilhosa da Serra, Ferreira do Zêzere e Nisa.
Trata -se de uma pessoa coletiva de direito público de fins específicos, a qual se rege pelo
disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, encontrando -se sujeita, nomeadamente, ao Código
do Procedimento Administrativo, Código dos Contratos Públicos, Regime Jurídico da Tutela Admi-
nistrativa, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Regime Jurídico da Administração
Financeira e Patrimonial do Estado, Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos de
Cargos Públicos e dos Trabalhadores em Funções Públicas e Regime Jurídico Aplicável aos Tra-
balhadores que exercem Funções Públicas.
A Associação de Municípios para a Gestão do CIRAE tem como fim principal a sua exploração,
visando sempre o bem -estar animal e a defesa da saúde pública.
Dando cumprimento ao estipulado nos Estatutos elabora -se o presente Regulamento cuja
aprovação é da competência da Assembleia -Geral sob proposta do Conselho Diretivo.
8 de fevereiro de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Ventura Grilo de
Melo Lobo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto regular a natureza, a estrutura e o funcionamento
dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de
Animais Errantes -CIRAE, doravante designada de Associação.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas funções os serviços da Associação prosseguem os seguintes ob-
jetivos:
a) A promoção da sanidade e do bem -estar animal e a defesa da saúde pública;
b) Promoção da adoção dos animais de companhia;
c) Desenvolver de forma oportuna e eficiente as tarefas definidas pelos órgãos sociais;
d) Melhoria da qualidade permanente dos serviços prestados aos animais e às populações e
adequação dos mesmos às novas necessidades geradas pelo desenvolvimento económico e social;

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