Regulamento n.º 163/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Gazette Issue23
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Regulamento n.º 163/2023
Sumário: Regulamento Interno de Teletrabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de
Lisboa.
Regulamento Interno de Teletrabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Considerando o normativo legal vigente do regime de teletrabalho, nomeadamente o disposto
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas («LTFP»), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual, bem como o disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro («CT»), na sua redação atual, ambos conjugados com o disposto no
artigo 5.º da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro;
Considerando a necessidade de se garantir o equilíbrio entre a prestação de trabalho presencial,
essencial para manter a ligação ao serviço e entre equipas, e o valor da conciliação da vida
profissional, pessoal e familiar de todos os trabalhadores, bem como a conformidade legal exigida,
no espírito de criar melhores condições para a prossecução da missão da Faculdade Medicina da
Universidade de Lisboa;
Considerando a expectativa dos trabalhadores da FMUL de poderem vir a requerer um regime
de teletrabalho como uma das modalidades da sua prestação de trabalho;
Considerando a necessidade de se concretizar o regime relativo às condições, requisitos,
direitos, deveres e obrigações para a prestação de funções em teletrabalho na FMUL;
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 166.º do CT, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 68.º
da LTFP, e de acordo com as disposições contidas nos artigos 165.º e seguintes do supracitado
CT, após consulta pública e ouvidos os representantes Sindicais dos Trabalhadores Docentes,
Investigadores e Pessoal Técnico e Administrativo, procede -se por Deliberação do Conselho de
Gestão da FMUL de 23 de janeiro 2023, à aprovação do Regulamento Interno de Teletrabalho da
Faculdade de Medicina da ULisboa, conforme Anexo:
Regulamento Interno de Teletrabalho
I
Âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno de Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por
Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores Docentes, Investigadores, Pessoal Técnico e
Administrativo, em funções na FMUL, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado ou a termo resolutivo, independentemente da modalidade de exercício de funções,
incluindo Comissão de Serviço.
Artigo 2.º
Conceitos
1 — Teletrabalho: prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica de trabalhador
em funções na FMUL, em local não determinado por esta, através do recurso a tecnologias de
informação e comunicação.

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