Regulamento n.º 160/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Durrães e Tregosa
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 523
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE DURRÃES E TREGOSA
Regulamento n.º 160/2023
Sumário: Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Durrães e Tregosa.
Preâmbulo
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente, e que o envelheci-
mento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental
e económico, nomeadamente o fecho de estabelecimentos de ensino e a diminuição da atividade
económica, a Junta de Freguesia de Durrães e Tregosa pretende adotar medidas com vista à
inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às
freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de
incentivo à natalidade na União das Freguesias de Durrães e Tregosa.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende -se atribuir
benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica -se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo
pela Assembleia da Freguesia da União das Freguesias de Durrães e Tregosa, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos
da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou
organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

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