Regulamento n.º 160/2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Data15 Janeiro 2021
Gazette Issue30
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
N.º 30 11 de fevereiro de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 160/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal.
Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal
Preâmbulo
A presente alteração à estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Alvito foi aprovada, pela
Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 2021 e, pela Assembleia Municipal, em 27 de dezem-
bro de 2021, resultando da aplicação do disposto na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto (Estatuto do
Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais), na redação em vigor.
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovou o modelo de estrutura orgânica
hierarquizada, com cinco Unidades Orgânicas Flexíveis e duas Subunidades.
Assim, a estrutura orgânica dos serviços municipais, compreenderá cinco Unidades Municipais,
as quais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente
de acordo com a sua similaridade ou complementaridade e, duas Subunidades Municipais, sendo
que, apenas uma delas estará integrada numa Unidade Municipal, funcionando a outra no âmbito
da transferência de competências, que o Município acolheu do Ministério da Educação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define o modelo de
estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alvito e estabelece as regras e princípios para o fun-
cionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto dos munícipes.
2 — Define ainda a missão, visão e valores da Câmara Municipal e as missões de cada unidade
orgânica e os níveis de atuação e responsabilização verticais e horizontais.
3 — O modelo de estrutura orgânica é hierarquizado, com uma estrutura flexível assente em
cinco unidades orgânicas.
4 — Os cargos dirigentes existentes são de direção intermédia de 3.º Grau, chefe de unidade
municipal.
5 — O desdobramento vertical das unidades municipais é de duas subunidades orgânicas, a Su-
bunidade Administrativa de Serviços Escolares e a Subunidade Administrativa de Atendimento.
Artigo 2.º
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
1 — A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no quadro legalmente
estabelecido, a concretização das atribuições e projetos do município, investindo na realização do
seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais,
nacionais e transnacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, ga-
rante de uma sociedade mais justa.
2 — A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o concelho de Alvito se
afirme como uma referência de desenvolvimento territorial sustentável, que articule as questões da
modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação
em áreas fundamentais da intervenção municipal.

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