Regulamento n.º 16/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Regulamento n.º 16/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Sara Maria Horta Nogueira Coelho, Vereadora da Câmara Municipal de Lagos, em exercício
de poderes delegados, faz público que:
A Assembleia Municipal de Lagos, na 1.ª reunião da sua Sessão Ordinária de dezembro/2023,
realizada no dia 11/12/2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 5 de julho
de 2023 (Deliberação n.º 221/2023), aprovou o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social (SAAS), em anexo ao presente edital.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública, através
do Aviso n.º 189/2023, de 10 de julho e Aviso (extrato) n.º 15383/2023, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto.
O referido regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação na 2.ª série
do Diário da República.
E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afi-
xados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em
https://www.cm-lagos.pt.
20 de dezembro de 2023. — A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Nota Justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação
social. Neste âmbito, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
que compete à Câmara Municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento
social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social (SAAS), nos termos
definidos na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Em cumprimento do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação
atual, segundo o qual o SAAS deve possuir regulamento interno, e em conjugação com o disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portugal e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado o presente Regulamento.
O procedimento administrativo para elaboração deste regulamento teve início na Deliberação
n.º 415/2022, de 21 de dezembro da Câmara Municipal, tomada em exercício do disposto na alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com os artigos 98.º e
101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi realizada consulta pública e as correspondentes sugestões introduzidas no projeto regu-
lamentar.
Por via da Deliberação n.º 129/2023, de 5 de abril, a Câmara aprovou o Projeto do Regulamento
e propôs a sua aprovação à Assembleia Municipal, tendo este órgão deliberado na 3.ª Reunião
da sua Sessão Ordinária de abril/2023, realizada no dia 8 de maio de 2023, formular proposta de
alteração ao documento apresentado. Na sequência, a Câmara deliberou submeter o Projeto do
Regulamento do SAAS, a nova consulta pública (Deliberação n.º 221/2023, de 5 de julho).
Terminado o prazo da nova consulta pública e não tendo sido rececionadas sugestões, foi
o documento submetido à Assembleia Municipal, que deliberou aprová -lo em 11/12/2023, na sua
1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de dezembro/2023.

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