Regulamento n.º 159/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Gazette Issue22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valença
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 493
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALENÇA
Regulamento n.º 159/2023
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de
Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Valença.
José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torno público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado
pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de
dezembro último, deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal de Exploração de Moda-
lidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Valença
abaixo transcrito.
Mais foi aprovado dar início ao procedimento de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, no qual
os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas à Câmara Municipal de Valença
por escrito através de correio postal ou do endereço de correio eletrónico para gadm@cm-valenca.pt,
devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto “Contributos para o Regulamento
de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do
Município de Valença”, a contar da data da publicação do presente projeto do Regulamento na
2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.
Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
e Outras Formas de Jogo do Município de Valença
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovou a Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e entidades intermunicipais.
O Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua versão atual, que reformula a Lei do Jogo,
define como jogos de fortuna ou azar aqueles cujo resultado assenta exclusiva ou fundamentalmente
na sorte e que atribuem como prémios coisas com valor económico, predeterminado à partida.
Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação, o Governo através da Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto transferiu para as Autarquias Locais, diversas competências, nomeadamente, a
exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, concreti-
zadas pelo Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Nos termos deste diploma a exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e
outras formas de jogo fica dependente de autorização do presidente da respetiva câmara municipal,
que fixa as condições que tiver por convenientes para a exploração da modalidade afim de jogo de
fortuna ou azar e determina o respetivo regime de auditoria.
No uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elabora -se o presente projeto de regulamento de exploração
de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27
de novembro, do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual e na alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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