Regulamento n.º 158/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 471
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 158/2023
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições da Caráter Cultural, Musical e Social
do Concelho de Santana.
Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural,
Musical e Social do Concelho de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do regulamento de atribuição
de apoios às instituições de caráter cultural, musical e social do Concelho de Santana, aprovado
pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 29 de
novembro de 2022.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Considerando a experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoios às Institui-
ções de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana, ao longo dos anos, a proposta
de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar ajustamentos e redefinir critérios de ava-
liação, com o intuito de uniformizar os procedimentos, através de um documento regulador, para
que, de uma forma clara e concreta, sejam definidas as regras de apoio às entidades legalmente
constituídas, que sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização cultural, social e musical,
na área geográfica do concelho de Santana.
O programa de ação do Executivo Camarário passa pela aposta na cultura, no sentido de a
colocar ao serviço das pessoas e do seu desenvolvimento pessoal e social, enfatizando o seu papel
de veículo educativo e valorizador da cultura e das tradições, na medida em que representam a
história do povo, assumindo -se como um instrumento de formação dos cidadãos, fomentando o seu
desenvolvimento crítico, pelo que torna -se pertinente que a Câmara Municipal de Santana, conceba
mecanismos que proporcionem a todos os cidadãos, igualdade de oportunidades e possibilidade
de acesso aos bens culturais, musicais e sociais.
A Câmara Municipal de Santana entende que as instituições culturais, musicais, sociais e as
Casas do Povo desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua inestimável
contribuição para o desenvolvimento dos santanenses, bem como para lazer e ocupação dos tem-
pos livres das populações de todas as faixas etárias, sem descurar o seu papel de instrumentos de
cidadania e participação. A dotação destas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua
atividade regular e que permitam a concretização de eventos, iniciativas e projetos de interesse
comunitário, constitui um requisito que responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas
também os Poderes Públicos.
O Município de Santana tem procurado apoiar as associações e as coletividades do concelho,
com vista à sua capacitação e organização, de forma a proporcionar -lhes meios adicionais para
suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades e de beneficiação ou
requalificação de infraestruturas desportivas, sociais ou culturais já existentes.
Face ao exposto, torna -se pertinente assegurar uma maior eficácia e transparência na atribui-
ção dos apoios às instituições culturais, musicais e sociais do concelho de Santana, mas também,

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