Regulamento n.º 158/2023
Data de publicação | 31 Janeiro 2023 |
Data | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 22 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santana |
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 471
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Regulamento n.º 158/2023
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições da Caráter Cultural, Musical e Social
do Concelho de Santana.
Regulamento de Atribuição de Apoios às Instituições de Caráter Cultural,
Musical e Social do Concelho de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público,
nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do regulamento de atribuição
de apoios às instituições de caráter cultural, musical e social do Concelho de Santana, aprovado
pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 29 de
novembro de 2022.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Considerando a experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoios às Institui-
ções de Caráter Cultural, Musical e Social do Concelho de Santana, ao longo dos anos, a proposta
de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar ajustamentos e redefinir critérios de ava-
liação, com o intuito de uniformizar os procedimentos, através de um documento regulador, para
que, de uma forma clara e concreta, sejam definidas as regras de apoio às entidades legalmente
constituídas, que sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização cultural, social e musical,
na área geográfica do concelho de Santana.
O programa de ação do Executivo Camarário passa pela aposta na cultura, no sentido de a
colocar ao serviço das pessoas e do seu desenvolvimento pessoal e social, enfatizando o seu papel
de veículo educativo e valorizador da cultura e das tradições, na medida em que representam a
história do povo, assumindo -se como um instrumento de formação dos cidadãos, fomentando o seu
desenvolvimento crítico, pelo que torna -se pertinente que a Câmara Municipal de Santana, conceba
mecanismos que proporcionem a todos os cidadãos, igualdade de oportunidades e possibilidade
de acesso aos bens culturais, musicais e sociais.
A Câmara Municipal de Santana entende que as instituições culturais, musicais, sociais e as
Casas do Povo desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua inestimável
contribuição para o desenvolvimento dos santanenses, bem como para lazer e ocupação dos tem-
pos livres das populações de todas as faixas etárias, sem descurar o seu papel de instrumentos de
cidadania e participação. A dotação destas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua
atividade regular e que permitam a concretização de eventos, iniciativas e projetos de interesse
comunitário, constitui um requisito que responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas
também os Poderes Públicos.
O Município de Santana tem procurado apoiar as associações e as coletividades do concelho,
com vista à sua capacitação e organização, de forma a proporcionar -lhes meios adicionais para
suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades e de beneficiação ou
requalificação de infraestruturas desportivas, sociais ou culturais já existentes.
Face ao exposto, torna -se pertinente assegurar uma maior eficácia e transparência na atribui-
ção dos apoios às instituições culturais, musicais e sociais do concelho de Santana, mas também,
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